As alterações do Parlamento Europeu a esta proposta de diretiva vão no sentido de minorar a exploração de trabalhadores sazonais e as suas condições de trabalho e residência.
Apesar de melhorar o quadro legislativo existente, não deixa de ser uma perspectiva redutora, impregnada de uma abordagem utilitária dos migrantes e pouco solidária, uma vez que a UE usa estes trabalhadores enquanto o seu trabalho é útil e devolve-os aos seus países de origem depois de se tornarem dispensáveis.
Ainda assim, estabelece um procedimento rápido para a admissão dos trabalhadores sazonais, prevê as condições que regerão a concessão da autorização de residência e de trabalho válida por um período máximo de seis meses por ano civil e estabelece os direitos dos trabalhadores sazonais, assegurando a igualdade de tratamento para salvaguarda das condições de salário e de trabalho.
A admissão irá depender da existência de um contrato de trabalho ou de uma oferta de emprego vinculativa que especifique o salário a pagar e outras condições de trabalho. Os empregadores serão obrigados a fazer prova de que o trabalhador sazonal disporá de alojamento adequado durante a sua permanência e sindicatos e ONG terão a possibilidade de apresentar queixas em nome dos trabalhadores sazonais. Mas, por exemplo, não salvaguarda o direito à assistência social.