O compromisso oriundo da comissão do comércio internacional introduz alterações de forma a tentar colmatar as consequências – profundamente negativas – que este acordo de livre comércio irá trazer para os seis países da América Central que o assinaram e para os países da UE.
Este acordo liberaliza, total ou parcialmente, o comércio de determinados produtos agrícolas. A banana é o principal produto agrícola no conjunto das exportações desses países, e as multinacionais norte-americanas os seus principais produtores, em extensas áreas de monocultura em que as condições de trabalho dos camponeses locais se aproximam da escravatura. São, por essas razões, inúmeras as organizações que têm denunciado o dumping social, laboral e ambiental que resultam deste acordo, e que resultam, mais genericamente, do livre comércio e da sujeição da agricultura às regras da Organização Mundial do Comércio. A cláusula de salvaguarda e o mecanismo de estabilidade aqui proposto de pouco valerão. O mecanismo de estabilização não terá um carácter automático, já que a Comissão Europeia gozará da liberdade de o aplicar ou não. O Parlamento reconhece aqui a sua incapacidade (e acrescentamos nós: falta de vontade) para contrariar a Comissão, não obstante toda a propaganda que foi feita em torno do seu papel acrescido em matéria de política comercial.