Exposição de motivos
Os custos de frequência do Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema, designadamente ao nível da necessidade de valorização e investimento no Ensino Superior Público, mas também expondo particularmente a profunda limitação da Ação Social Escolar (ASE). O PCP defende que os custos de frequência não podem ser agravados pela existência de propinas, como devem ser diminuídos pelo reforço da ASE e pelo desaparecimento de custos associados a taxas e emolumentos.
Assim, o PCP defende a abolição das propinas no Ensino Superior público e tem, ao longo dos anos, apresentado diversas propostas nesse sentido. Só assim poderão ser concretizados o princípio constitucional da gratuitidade do ensino e o direito de acesso aos mais elevados graus de ensino.
Defendemos também uma conceção de ação social escolar no Ensino Superior assente no princípio de que deve ser assegurada a possibilidade real de frequência do Ensino Superior a todos os que, independentemente da sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar. Mais que um imperativo de justiça social, trata-se também de um fator de desenvolvimento nacional.
O artigo 198.º do Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, prevê a redução do valor da propina até um limite de 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais. Esta proposta vai no sentido, tendo ainda de ser desenvolvida, do que o PCP tem defendido ao longo dos anos: a abolição das propinas no ensino superior. Todavia, para efeitos de atribuição de bolsa e do seu cálculo, o valor da propina é uma das componentes atualmente em vigor. Assim, a justa redução das propinas levará a que alguns estudantes vejam a sua bolsa reduzir-se no próximo ano letivo.
Em sede de especialidade do Orçamento do Estado para 2018, o PCP apresentou uma proposta para garantir que nem a elegibilidade, nem o cálculo do valor da bolsa fossem afetados por esse facto. Apenas foi aprovada a garantia de não redução do universo dos beneficiários de bolsa da ASE, tendo sido rejeitado o ponto que garantia a não redução dos montantes das bolsas.
Assim, apresentamos o presente Projeto de Lei, que visa garantir que nenhum estudante veja a sua bolsa de estudo diminuir, considerando para o seu cálculo o valor da propina máxima cobrada no ano letivo de 2018/2019.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prevê o aumento do valor das bolsas de estudo no ensino superior público, considerando para o seu cálculo o valor da propina máxima cobrada no ano letivo de 2018/ 2019.
Artigo 2.º
definição do montante das bolsas de estudo
Para efeitos de contabilização do valor da bolsa de referência e do valor da bolsa de base anual, nos termos previstos nos artigos 14.º, 15.º e 16.º do Despacho n.º 5404/2017, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, é considerado o valor da propina máxima cobrada no ano letivo de 2018/2019.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.