Desde há vários anos que têm chegado ao Grupo Parlamentar do PCP diversas exposições de instituições e utentes que dão conta da falta de uniformização de procedimentos para atribuição do subsídio de educação especial nos diversos Centros Distritais da Segurança Social quanto à frequência de estabelecimento de ensino especial, apoio individual especializado, funcionamento das equipas de avaliação, período de resposta envolvido na análise dos processos e respetivo processamento dos pagamentos.
O subsídio por frequência de estabelecimento de ensino especial está contemplado no DecretoLei nº 133-B/97, de 30 de maio e é regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 14/81, de 7 de abril. No nº 1 do artigo 3º do Decreto Regulamentar nº 14/81 está inscrito que “[…] a redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual é determinada por
declaração de médico especialista comprovativa desse estado.” Porém, não está definida a especialidade ou composição da equipa médica, e numa consulta ao guia da plataforma on-line da Segurança Social -Guia Prático – Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Ensino Especial- constatamos que a “Declaração comprovativa da deficiência [pode ser] (passada por equipa multidisciplinar de avaliação médico-pedagógica ou, se tal não for possível, por um médico especialista na deficiência).”
De acordo com as exposições que nos chegaram, existem centros distritais que dispõem de equipas de avaliação multidisciplinares, onde nenhum caso de atribuição de subsídio de educação especial inicia o acompanhamento individualizado sem que tenha sido primeiramente avaliado pela equipa; existem outros centros distritais em que esse apoio é atribuído à criança ou jovem e só posteriormente é avaliado pela equipa; e existem ainda outros centros distritais onde não existindo equipa multidisciplinar de avaliação os utentes são sujeitos a um exame por médico especialista externo ao Centro Distrital de Segurança Social.
No tocante à análise dos processos e respetivos processamentos dos pagamentos, foi nos dado a conhecer que o tempo de análise dos processos é muito variável e distinto de centro para centro, sendo difícil encontrar um padrão de resposta, pese embora esteja salvaguardado no guia acima mencionado esteja escrito que o direito de recebimento faz-se “a partir do mês em
que a criança ou jovem começa a frequentar o estabelecimento ou a receber o apoio individual (mas não antes do mês em que é feito o pedido do subsídio).”
As crianças e jovens com necessidades especiais têm exigências de condições materiais e humanas adequadas ao seu diagnóstico e capazes de assegurar a sua inclusão na família, na escola e na vida. Muitas vezes estes apoios são determinantes para fazer face à frequência de estabelecimentos de educação especial adequados às suas necessidades.
O PCP considera da maior gravidade a existência, persistência e agudização de situações de atrasos na avaliação, acompanhamento e pagamento destes apoios com todas as consequências negativas que daqui decorrem para a vida destes utentes e suas famílias.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que nos preste os seguintes esclarecimentos:
1.O Governo reconhece a existência de situações de profundas discrepâncias quanto aos procedimentos para atribuição do subsídio de educação especial?
2.O Governo reconhece a existência de discrepâncias graves quanto ao funcionamento das equipas multidisciplinares de avaliação, período de resposta e período de pagamento deste apoio?
3.Confirma o Governo a existência de Centros Distritais de Segurança Social que dispõem de equipas de avaliação médico-pedagógica? Em caso afirmativo, quais são os centros distritais que dispõem destas equipas e respetiva composição?
4.Reconhece o Governo que ao não garantir a universalidade deste instrumento está a criar situações objetivas de desigualdade na atribuição deste apoio?
5.Reconhece o Governo que está a prejudicar os utentes ao não assegurar uniformização de procedimentos na análise dos processos e respetivos pagamentos?
6. Reconhece o Governo que está a prejudicar os profissionais que prestam estes apoios na medida em que o fazem durante períodos prolongados sem receber os honorários?
7.Que medidas urgentes estão a ser preparadas pelo Governo para uniformizar os procedimentos de análise e pagamento destes apoios por parte dos centros distritais da Segurança Social?
8.Quantos processos deram entrada em todos os centros distritais de segurança social no ano letivo de 2012/2013? Quantos processos foram deferidos e quantos foram indeferidos?
Solicitamos que a informação seja fornecida de forma desagregada por centro distrital e por NUT`s.
9.Qual o montante pago pelo Governo entre 2005 e 2013 de Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Ensino Especial nas diversas vertentes: Frequência de estabelecimentos particulares de ensino especial ou regular; Frequência de creche ou jardim-de-infância particular e apoio individualizado?
10.Numa pesquisa efetuada, encontramos uma notícia que dava conta da intenção do “Governo de criar um grupo de trabalho para analisar [o] subsídio de educação especial [nomeadamente] analisar e identificar os impactos da regulamentação e dos procedimentos inerentes ao atual regime de subsídio de educação especial”, o Governo confirma a constituição deste grupo de trabalho? Em caso afirmativo, qual a composição do mesmo e existindo já resultados desse grupo de trabalho solicitávamos o envio das conclusões.