Pergunta ao Governo

Aterro de inertes em Fervença (freguesia da Terrugem, concelho de Sintra)

Aterro de inertes em Fervença (freguesia da Terrugem, concelho de Sintra)

Nos últimos anos, o concelho de Sintra tem estado especialmente vulnerável à deposição em aterro de materiais provenientes de obras, absorvendo enormes quantidades e depositando esses materiais em zonas não licenciadas para o efeito.
A deposição indiscriminada de resíduos em aterros mal planificados, ou mal geridos, origina um negócio que inicialmente é de baixo custo, mas revela-se a médio/longo prazo como um desastre do ponto de vista ambiental.
As condições mínimas para o estabelecimento de um aterro passam por:
- local adequado do ponto de vista geológico, e sobretudo hidrológico;
- local relativamente afastado de zonas densamente povoadas;
- local de acesso fácil, sem passar pelo meio de agregados populacionais;
- impermeabilização do local de deposição;
- recolha e tratamento dos produtos lixiviados;
- cobertura dos resíduos.

Segundo a Directiva 99/31/CE, de 26 de Abril de 1999, os aterros são classificados em três grupos: resíduos perigosos, não perigosos e resíduos inertes. Pretendemos abordar estes últimos.
Na freguesia da Terrugem (concelho de Sintra), no lugar de Fervença, estão a proliferar aterros ilegais de inertes, que para além de modificarem a paisagem estão a contribuir para o entulhamento de um vale, com consequências negativas para o curso de água aí existente (Ribeira de Fervença). A salvaguarda deste vale, classificado no PDM de Sintra como RAN, é fundamental para manter o equilíbrio ambiental das aldeias existentes a montante e a poente do curso de água. As águas das chuvas infiltram-se nos terrenos dos aterros e depois drenam directamente para a ribeira, desconhecendo-se também o tipo de materiais depositados.

Figura 1 – Localização dos Aterros

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo tem conhecimento da existência de aterros ilegais de inertes no Concelho de Sintra, na Freguesia da Terrugem, no sítio de Fervença?
2. Que medidas espera o Governo tomar no sentido de impedir a proliferação deste tipo de crime ambiental dado que a Câmara Municipal de Sintra tem-se mostrado ineficaz na resolução deste problema?

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