Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

"Assim que o povo entender recupera o que foi roubado"

Procede à quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho
(proposta de lei n.º 120/XII/2.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
O PS diz que a culpa é do PSD e do CDS-PP e o PSD e o CDS-PP dizem que a culpa é do PS. A resposta é muito clara: o PS começou o processo de redução das indemnizações; o PSD e o CDS-PP continuam-no e agravaram o mesmo caminho de redução das indemnizações.
Os trabalhadores portugueses têm de responsabilizar o PS, o PSD e o CDS-PP pelo autêntico roubo que está em curso no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores.
Baseando-se em mentiras e em fraudes, o Governo de maioria PSD/CDS, que desgraça o nosso País, vai alterando a legislação laboral para agravar a exploração dos trabalhadores, agravar a injustiça e tornar mais fáceis e mais baratos os despedimentos.
A presente proposta de lei, que visa mais uma vez reduzir o valor das indemnizações pagas a título de despedimento, não passa de mais uma transferência de dinheiro dos trabalhadores para os bolsos dos patrões e é um descarado e vergonhoso convite ao despedimento.
Ao contrário do que o Governo e a maioria PSD/CDS afirmam, a presente proposta de lei não vai melhorar a competitividade das empresas no nosso País, não vai criar emprego, nem sequer dinamizar a economia. Reduzir o valor das indemnizações a pagar em caso de despedimento apenas tem como consequência mais exploração, mais miséria e mais desemprego.
O Governo e a maioria, com a presente proposta de lei, não estão a convergir o valor pago a título de indemnização, previsto na nossa legislação, com a média europeia. O estudo que o Governo PSD/CDS apresenta é uma fraude.
Nesse dito estudo, o Governo não considerou os valores pagos noutros países decorrentes da contratação coletiva, bem superiores aos consagrados em lei, não considerou o facto de noutros países entrarem no cálculo das indemnizações outras componentes remuneratórias e não teve em conta uma coisa fundamental: os salários pagos nos outros países da Europa.
Com esta proposta de lei, a quarta alteração às regras de despedimento, o Governo PSD/CDS reduz o valor pago a título de indemnização para os novos contratos de um mês de salário por cada ano de antiguidade para 12 dias nos despedimentos coletivos e nos contratos a termo incerto, e para 18 dias nos casos dos contratos a termo certo. A isto acresce o limite máximo de 12 anos de indemnização e uma alteração do cálculo do valor/dia da indemnização. A consequência é a redução significativa do valor pago a título da indemnização.
Veja-se os seguintes casos concretos, uma vez que o PS, o PSD e o CDS-PP fogem dos casos concretos como o «diabo foge da cruz»: um trabalhador com 30 anos de casa e com um salário de 600 € recebia antes cerca de 18 000 € e, com a presente proposta de lei, passa a receber 2880 €.
Uma redução superior a 80%.
Um trabalhador com 14 anos de casa e um salário de 1000 €, antes recebia cerca de 14 000 € e, com a presente proposta de lei, passa a receber cerca de 4800 €, isto é, uma redução de cerca 70% do seu valor.
Com esta proposta de lei, com a não atualização dos salários e a manutenção do salário mínimo nos 432 € líquidos, com o desemprego a atingir 1,5 milhões de trabalhadores, com o ataque aos direitos, o Governo está claramente empenhado em transformar o nosso País num País de terceiro mundo no que diz respeito aos direitos sociais e laborais.
Esta proposta de lei ouviu ontem mesmo, com a grandiosa greve geral, a sua sentença. Esta lei está condenada ao caixote do lixo, à sua imediata revogação. E assim que o povo entender, haverá quem não só recupere mas também melhore os direitos que esta maioria está a roubar aos trabalhadores.

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