Intervenção de Paulo Sá na Assembleia de República

Aprova os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio

(proposta de lei n.º 8/XII/1.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
O Conselho de Finanças Públicas, não sendo uma entidade com competências na definição da política orçamental, teria apenas como missão produzir análises e relatórios técnicos sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da política orçamental.
No entanto, se assim fosse, tal Conselho seria perfeitamente desnecessário, por já existirem diversas entidades com funções de controlo e análise orçamental, nomeadamente o Tribunal de Contas, que tem jurisdição e poderes de controlo financeiro sobre o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais, além de empresas, institutos e associações públicas, e ainda o Banco de Portugal, que publica com regularidade estudos económicos em múltiplas áreas, em particular na área da política orçamental.
Acresce a estas entidades a própria UTAO — Unidade Técnica de Apoio Orçamental, a funcionar junto da Assembleia da República. Os relatórios técnicos, análises e estudos disponibilizados por estas entidades, que possuem corpos técnicos qualificados, tornariam verdadeiramente desnecessária a criação do Conselho de Finanças Públicas.
Repito, se o objectivo fosse o de disponibilizar informação de carácter técnico que permitisse o aprofundamento do debate democrático em torno das questões orçamentais.
Contudo, o que se pretende com a criação do Conselho de Finanças Públicas não é reforçar o debate democrático. Pelo contrário, o que se pretende é limitar esse debate, criando uma entidade nomeada pelo Governo, alegadamente independente e isenta, que reforce a estratégia de imposição do pensamento único neoliberal e a submissão das opções orçamentais de Portugal aos interesses dominantes nacionais e europeus.
O que se pretende é a criação de uma entidade que condicione a capacidade de intervenção política da Assembleia da República no domínio orçamental, patente, por exemplo, na exigência estatutária de o Conselho produzir e divulgar relatórios sobre a proposta de Orçamento do Estado antes da apreciação desta matéria na Assembleia da República ou, ainda, a de realização de conferências de imprensa após as audições parlamentares.
O que se pretende é a criação de uma entidade que, não tendo qualquer legitimidade democrática, procurará impor, com os seus relatórios ideologicamente posicionados, escolhas políticas que só aos portugueses e aos seus representantes democraticamente eleitos compete fazer.
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
A inclusão de dois membros estrangeiros no Conselho de Finanças Públicas constitui mais um inaceitável passo na política de submissão e sujeição às imposições do grande capital internacional e das principais potências europeias, abrindo mais uma porta para a crescente ingerência externa, que atenta contra a soberania e a independência nacionais. É notória a intenção de criar uma entidade que fale para fora do País e que, devidamente articulada com as entidades congéneres dos demais países europeus, constitua mais um pilar na estratégia de imposição da chamada «governação económica», condicionando os parlamentos nacionais às orientações da União Europeia, cada vez mais neoliberais e federalistas.
O País não precisa de um Conselho de peritos, alegadamente independentes e isentos, a exigir mais governação económica, visando impor políticas de austeridade para os trabalhadores e para o povo e benefícios para os grandes grupos económicos e financeiros.
Decididamente, o País não precisa de um Conselho que diga mata, quando o Governo disser esfola!

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