Pergunta ao Governo N.º Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Em visita ao Centro Social e Recreativo do Bairro da Esperança, na cidade de Beja, tivemos conhecimento de um conjunto de problemas relacionados com o modelo de financiamento e de processamento dos apoios à referida IPSS. Esta instituição intervém num bairro de génese ilegal e em que coexistem diversas problemáticas. Instituição que assume um papel fundamental na funcionalidade de muitas famílias e no equilíbrio de muitos indivíduos. Instituição que assume a função de articulação entre intervenções de diferentes entidades. Contudo, o apoio financeiro por parte do Instituto de Solidariedade e Segurança Social não tem em conta a especificidade relacionada com as características do bairro, que implica uma intervenção incaracterística. As características do bairro onde existem muitas situações de pobreza faz com que a contribuição dos utentes do centro representem um reduzido peso nas receitas da instituição, ainda mais reduzido num período de forte crise económica e social que afeta em primeiro lugar e com mais gravidade, aqueles que já eram mais pobres. Assim o cumprimento dos acordos e da regularidade dos pagamentos têm especial relevância para o equilíbrio financeiro da IPSS. Entre estes problemas encontra-se o pagamento ao abrigo dos acordos, cuja informação, quanto ao número de utentes de cada valência é enviada mensalmente mas o acerto de contas só foi feito agora com efeitos retroativos, com referência ao mês de fevereiro. A instituição tem também em funcionamento uma cantina social com acordo para o fornecimento de 60 refeições diárias, mas só no mês de maio foram fornecidas 480 refeições para além do acordado. A instituição aguarda resposta a uma proposta de revisão do acordo desde maio. Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:Existe um regime de majoração para o financiamento dos acordos com entidades que desenvolvem atividades em territórios específicos, nomeadamente bairros onde coabitam e se acumulam diversos problemas sociais e com populações muito empobrecidas? 1. Tendo as IPSS a responsabilidade de envio mensal dos mapas com a indicação dos utentes efetivos de cada mês, por que razão não é feito mensalmente o cálculo e opagamento dos valores adequados? 2. O que está a ser feito para aproximar o momento de prestação da informação com o momento do pagamento respetivo? 3. Tendo em conta a relevância discursiva que o governo coloca nas cantinas sociais, por que razão não existe uma decisão mais expedita quanto à revisão dos acordos para funcionamento deste apoio social?

Apoios da Segurança Social ao Centro Social do Bairro da Esperança - Beja

Apoios da Segurança Social ao Centro Social do Bairro da Esperança - Beja

Em visita ao Centro Social e Recreativo do Bairro da Esperança, na cidade de Beja, tivemos conhecimento de um conjunto de problemas relacionados com o modelo de financiamento e de processamento dos apoios à referida IPSS.
Esta instituição intervém num bairro de génese ilegal e em que coexistem diversas problemáticas. Instituição que assume um papel fundamental na funcionalidade de muitas famílias e no equilíbrio de muitos indivíduos. Instituição que assume a função de articulação entre intervenções de diferentes entidades.
Contudo, o apoio financeiro por parte do Instituto de Solidariedade e Segurança Social não tem em conta a especificidade relacionada com as características do bairro, que implica uma intervenção incaracterística.
As características do bairro onde existem muitas situações de pobreza faz com que a contribuição dos utentes do centro representem um reduzido peso nas receitas da instituição, ainda mais reduzido num período de forte crise económica e social que afeta em primeiro lugar e com mais gravidade, aqueles que já eram mais pobres. Assim o cumprimento dos acordos e da regularidade dos pagamentos têm especial relevância para o equilíbrio financeiro da IPSS.
Entre estes problemas encontra-se o pagamento ao abrigo dos acordos, cuja informação, quanto ao número de utentes de cada valência é enviada mensalmente mas o acerto de contas só foi feito agora com efeitos retroativos, com referência ao mês de fevereiro.
A instituição tem também em funcionamento uma cantina social com acordo para o fornecimento de 60 refeições diárias, mas só no mês de maio foram fornecidas 480 refeições para além do acordado. A instituição aguarda resposta a uma proposta de revisão do acordo desde maio.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.Existe um regime de majoração para o financiamento dos acordos com entidades que desenvolvem atividades em territórios específicos, nomeadamente bairros onde coabitam e se acumulam diversos problemas sociais e com populações muito empobrecidas?
2.Tendo as IPSS a responsabilidade de envio mensal dos mapas com a indicação dos utentes efetivos de cada mês, por que rzão não é feito mensalmente o cálculo e opagamento dos valores adequados?
3.O que está a ser feito para aproximar o momento de prestação da informação com o momento do pagamento respetivo?
4.Tendo em conta a relevância discursiva que o governo coloca nas cantinas sociais, por que razão não existe uma decisão mais expedita quanto à revisão dos acordos para funcionamento deste apoio social?

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