Foi noticiado no passado dia 11 de agosto que, por Portaria aprovada pelo governo, as empresas que em novembro de 2020 tiveram acesso facilitado ao mecanismo de apoio à retoma progressiva, logo depois de recorrerem a incentivos pós-lay-off, ficam dispensadas do pagamento integral de contribuições sociais.
Refere o governo na exposição de motivos da Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto que "(...) torna-se necessário clarificar a matéria referente às dispensas contributivas para a segurança social que lhe estavam associadas, no que se refere à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios, que permitiu aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade."
Consta também do que foi noticiado que esta opção reverte a opção anterior de exigir pagamento de Taxa Social Única na totalidade quando as empresas desistissem do chamado incentivo extraordinário à normalização da atividade, concedido após lay-off, para aderirem de imediato ao apoio à retoma, sendo este último um mecanismo de apoio maioritariamente financiado pela Segurança Social.
Sendo a Taxa Social Única um importante elemento para o financiamento e sustentabilidade da Segurança Social é importante saber quantas empresas ficarão abrangidas por esta isenção, qual a sua dimensão e qual o montante que ao ser isentado, não será entregue à Segurança Social.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Quantas empresas ficam abrangidas pela isenção do pagamento de taxa social única, ao abrigo das alterações introduzidas pela Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto?
2. Qual a caracterização das empresas abrangias pela referida isenção, designadamente, quanto à sua dimensão?
3. Qual o valor total relativo à referida isenção de taxa social única que não será entregue à Segurança Social?
4. Como é que o referido valor se distribui entre as Micro, Pequenas, Médias e Grandes empresas?
5. Que medidas tomará o Governo para compensar os valores que não serão entregues na Segurança Social a propósito desta isenção contributiva?