A alteração à Directiva do mel agora proposta foi motivada por uma decisão do Tribunal de Justiça, relativamente a uma queixa de apicultores em cujo mel foi detectada a presença de pólen proveniente de plantas geneticamente modificadas.
Pese embora o facto de o pólen ser não propriamente um ingrediente do mel mas um componente que nele ocorre naturalmente, clarificação que se pretende introduzir na legislação, há uma decisão que à partida tem de ser tomada:
Que fazer relativamente ao que motivou tudo isto, ou seja, à ocorrência de pólen transgénico no mel?
Há duas opções. Ou se considera este um problema real - e aí há que procurar resolvê-lo da melhor forma possível - ou se considera, pelo contrário, normal que o mel possa ser comercializado contendo pólen transgénico, sem que possam ser tomadas medidas para o evitar e sem que os consumidores tenham sequer conhecimento desse facto.
Pela nossa parte, não ignoramos este problema. As propostas que fizemos procuram resolvê-lo da melhor forma possível. Sem esquecer contudo que dificilmente o problema poderá ser inteiramente resolvido num quadro, como o que hoje temos, em que é permitida a libertação e o cultivo em grande escala de Organismos Geneticamente Modificados na Natureza.
Sendo esta uma das muitas (e profundas) implicações da libertação de transgénicos na Natureza, ela não pode ser resolvida senão num quadro mais amplo de questionamento dos próprios transgénicos e dos seus efeitos na saúde e no ambiente.