Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Adopção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagens

A proposta de directiva da Comissão expressa o objectivo de clarificar e modernizar o âmbito da protecção dos viajantes quando compra, serviços de viagens conexos. A Comissão Europeia propõe que o operador tenha o direito de aumentar o preço em função dos custos de combustível, dos impostos e das flutuações das taxas de câmbio, o que claramente coloca o consumidor numa situação muito frágil. Por outro lado, o organizador/retalhista está obrigado a fornecer protecção em caso de insolvência, a fim de garantir o repatriamento dos viajantes e o reembolso dos pagamentos efectuados. Porém, esta obrigação só prevalece para os organizadores de viagens organizadas e os retalhistas que proponham a aquisição de serviços combinados de viagem. Embora a proposta que está em cima da mesa, por parte do Conselho Europeu e da Comissão Europeia, não seja totalmente positiva, nomeadamente para quem compra viagens, votámos contra a proposta do grupo EFDD de rejeitar a alteração da directiva. Uma directiva que está obsoleta – tendo em conta o aparecimento de operadores digitais – e que coloca em desvantagem as PME’s do sector.

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