Com a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), estabeleceram-se negociações com vista à celebração de um acordo entre a UE-27 e a República da Indonésia, que tendo como referência os fluxos comerciais durante um período de referência de 3 anos, entre 2013 e 2015, mantém o volume atual de cada contingente pautal, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE-27 e o Reino Unido. As negociações com a República da Indonésia resultaram num Acordo rubricado em 28 de janeiro de 2021 em Genebra. Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe ao Conselho que autorize a celebração do Acordo, sendo necessária a aprovação do Parlamento Europeu. Segundo o INE, a Indonésia foi o 84º cliente das exportações portuguesas de bens em 2019, ocupando a 47ª posição ao nível das importações. A balança comercial de bens apresentava um défice de 118 milhões de euros em 2019. O estabelecimento de acordos comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país não poderá concretizar-se sem que seja retirada à Comissão Europeia essa que atualmente é uma competência exclusiva. Os acordos comerciais assim negociados não defendem nem podem garantir de forma igual os interesses de todos Estados-Membros implicados, como é o caso de Portugal.