Com a adesão da Bulgária e da Roménia, a UE alargou a sua união aduaneira. Assim, segundo as regras da OMC, a UE teve de iniciar negociações com os membros da OMC com poderes de negociação nas listas de qualquer dos Membros aderentes, com o objectivo de chegar a acordo sobre um ajustamento compensatório mutuamente satisfatório de forma a compensar o aumento de direitos consolidados e as consequentes perdas significativas.
Este é o caso da China. Em 29 de Janeiro de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países que têm direito a uma compensação. As negociações com a República Popular da China resultaram num projecto de acordo sob forma de troca de cartas, que foi rubricado em 31 de maio de 2012.
O relator aceita o acordo e considera que este acordo de compensação é um exemplo que a "UE tenciona respeitar as regras do regime de comércio multilateral, tendo a OMC no seu cerne".
A nossa apreciação a este relatório e o nosso voto são indissociáveis da nossa posição crítica relativamente à OMC, ao seu papel e consequências. Recusamos, por isso, a submissão à sua lógica.