O protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira no âmbito do Acordo de Pescas entre a UE e a Costa do Marfim foi estabelecido para os próximos cinco anos, até Junho de 2018. Este acordo prevê possibilidades de pesca para as frotas atuneiras, cercadores e palangreiros de superfície (28 atuneiros cercadores congeladores e 10 palangreiros de superfície franceses e espanhóis).
A contribuição financeira paga pela União Europeia ascende aos 680.000 euros/ano distribuídos da seguinte forma: 422.500 euros/ano para acesso às águas territoriais da Costa do Marfim (para uma tonelagem de referência de 6.500 toneladas/ano e um montante de 257.500 euros/ano para apoio sectorial, destinado ao desenvolvimento do sector das pescas da Costa do Marfim. Segue-se portanto a lógica e a orientação geral dos restantes acordos de pesca. Nesse sentido, são válidas as considerações gerais que temos tecido relativamente a todos os outros acordos, quanto à necessidade de uma maior efectividade do apoio sectorial e a uma maior apropriação deste apoio por parte dos países terceiros (praticamente todos eles são países em desenvolvimento).
Concordamos com a subida dos pagamentos para acesso às águas e com o decréscimo das oportunidades de pesca (em linha com os pareceres científicos disponíveis relativos à evolução dos stocks).