O objectivo deste Relatório é a codificação do Regulamento (CE) n.º 140/2008 do Conselho, de 19 de Novembro de 2007, relativo a certos procedimentos para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros e a República do Montenegro e para a aplicação do Acordo Provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República do Montenegro
Em 1987, a Comissão decidiu solicitar aos seus serviços que todos os actos devem ser codificados mais tardar após 10 alterações, a fim de tornar a legislação da UE mais acessível e fácil de compreender pelos cidadãos. Este objectivo não pode ser alcançado enquanto se verificar uma dispersão de numerosas disposições, alteradas em diversas ocasiões, muitas vezes de forma substancial, facto que obriga a uma leitura tanto do ato original como dos actos que o alteram.
A proposta em apreço cinge-se a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas. No entanto, é importante sublinhar que o Acordo de Associação e Estabilização com a República do Montenegro impõe a alteração da sua legislação laboral, da lei eleitoral, o fim dos mecanismos soberanos de protecção da economia e da actividade produtiva, destruindo PME e os pequenos e médios agricultores, a realização de privatizações, medidas neoliberais que são contrárias aos interesses dos montenegrinos.