Em recente visita ao Centro Social e Paroquial de Oliveira do Douro (CSPOD), tomámos conhecimento de mais um caso que mostra bem a deformação (e mesmo perversidade) de decisões tomadas pelo Governo, ainda por cima anunciadas como de “alargamento das respostas socias para as IPSS” (…). Trata-se do novo enquadramento legislativo aprovado pelo Governo, sob proposta do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (MSSS), que veio impor às IPSS que, por exemplo, aumentassem o n.º de utentes por quarto em residências para a 3.ª idade, ou que aumentassem o n.º de crianças em creches.
No caso do CSPOD, tais imposições genéricas aumentaram em 9 o n.º de residentes nas suas instalações de Oliveira do Douro (passando, assim de 35 para 44 residentes), aumentando igualmente o n.º de crianças na sua creche (tendo passado de 33 para 38 crianças). Só que este aumento de capacidade veio determinar o aumento do número de pessoas (e de crianças) cuidadas e atendidas no CSPOD sem que o Governo tenha contribuído com um cêntimo adicional que fosse para apoiar a fazer face aos respetivos encargos acrescidos.
Isto é: de um lado, o Governo impõe o aumento do n.º de crianças em creches ou o n.º de residentes em instalações de IPSS; de outro lado, recusa-se a aumentar de forma proporcional ou de qualquer outra forma, os termos financeiros dos acordos de cooperação contratualizados com as referidas IPSS.
É exatamente isto que sucede no CSPOD e em muitas IPSS atingidas com as mesmas imposições legislativas. O CSPOD não recebe um cêntimo de comparticipação a mais pelas 9 pessoas adicionais que cuida na sua residência ou pelas 5 crianças a mais que frequentam a sua creche.
Face a esta imposição legal, a deformação parece evidente e só o Governo não a vê ou não a quer ver: a seleção de crianças para aumentar a capacidade das creches imposta por lei, ou aseleção das pessoas idosas a aceitar para as residências e lares de terceira idade, passa a excluir necessária e obrigatoriamente pessoas e famílias de menores rendimentos os quais não lhes permitem fazer face aos encargos não comparticipados pelo Governo que as IPSS passaram adicionalmente a disponibilizar por imposição legal.
Passarão a ser apenas escolhidas, as pessoas e famílias com capacidade económica capaz de suportar integralmente esses encargos. A título de exemplo, no caso das pessoas adicionais a selecionar para os lares de terceira idade, os encargos a suportar mensalmente não serão seguramente nunca inferiores a cerca de mil euros, valor proibitivo para a esmagadora maioria das famílias que mais necessitariam deste apoio social.
Perante esta situação, é importante que o Governo altere o seu procedimento e passe a comparticipar de forma adequada e proporcional o aumento de capacidade imposta pela nova legislação. Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitase ao Governo que, por intermédio do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, responda às seguintes perguntas:
1.Tem esse Ministério a noção exata de que as alterações legislativas que aprovou e que aumentaram a capacidade de resposta das IPSS provocam custos adicionais, fixos e variáveis, em recursos humanos e outros?
2.Tem esse Ministério a noção de que as IPSS obrigadas a receber mais pessoas por imposição legal foram obrigadas a excluir dos novos possíveis utentes as pessoas e as famílias com menores rendimentos?
3.Que critérios de equidade e de justiça social estão então na base destas alterações legislativas do Governo?
4.Face às consequências perversas das alterações legislativas aprovadas, tenciona o MSSS encarar o aumento proporcional da comparticipação financeira do Estado no alargamento da capacidade imposta às IPSS? Em caso positivo, quando pensa vir a fazê-lo e em que condições? Em caso negativo, como pensa esse Ministério fazer face às necessidades das famílias e das pessoas com mais baixos rendimentos e que são excluídos de qualquer seleção para aceder aos serviços das IPSS?
Pergunta ao Governo N.º 1386/XII/2
Acordo de cooperação com o Centro Social e Paroquial de Oliveira do Douro
