A Parceria PRIMA visa a execução de um programa conjunto destinado a promover as capacidades de investigação e inovação e a desenvolver conhecimentos e soluções inovadoras comuns para melhorar a eficiência, a protecção, a segurança e a sustentabilidade dos sistemas agroalimentares e do abastecimento e gestão integrados da água na Região Mediterrânica.
Estamos perante uma iniciativa de cooperação no domínio científico, num domínio que é susceptível de comportar benefícios mútuos para os Estados-Membros da UE e para os países terceiros mediterrânicos participantes.
Anteriormente, votámos favoravelmente o estabelecimento desta Parceria com diversos países da bacia mediterrânica.
Marrocos manifestou em 2014 o seu desejo de aderir à Parceria PRIMA. A Comissão Europeia propõe que o Conselho decida sobre a assinatura e a aplicação provisória do Acordo em nome da UE.
Todavia, esta proposta não tem em consideração a questão do Sara Ocidental, nomeadamente ao não incluir nenhuma referência ao acórdão do Tribunal de Justiça da UE, que declara taxativamente que o Acordo de Associação assinado entre a UE e Marrocos não pode aplicar-se aos territórios ocupados do Sara Ocidental. Este acórdão sublinha a legitimidade da Frente Polisário como único representante do povo saráui, em linha com as resoluções das Nações Unidas relevantes.
Não estando salvaguardada esta questão, não podemos acompanhar esta proposta.