Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização na União

O relatório embora conte com aspectos que consideramos positivos nomeadamente com todos os pressupostos e os três pilares do protocolo, nomeadamente o dever de contribuir para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica a nível mundial, certo é que as negociações com a Conselho enfraqueceram e retiraram grande parte dos pontos de defesa da biodiversidade e a protecção à patenteação dos processos biológicos.
Com o pretexto de rectificação do protocolo de Nagoya, esta proposta de regulamento pretende camuflar a sede de patentear os recursos biológicos e a apropriação das grandes multinacionais dos recursos naturais e da biodiversidade. Sendo a acusação de actos de biopirataria a empresas europeias o seu mote, parte do princípio que autorizando ou atribuindo compensações aos países de origem dos recursos genéticos a privatização ou patenteação dos recursos genéticos deixa de ser condenável. Tem como preocupação saber quem tem a propriedade das fontes do material genético, quem as comercializa, quem fica autorizado a entrar na cadeia de comercialização e utilização, e como é que é assegurada a partilha dos benefícios monetários e de conhecimento, sendo que apenas com um contrato à "lista", acordado por ambas as partes, se garante que não haja biopirataria, nem a venda e troca ilegal de material genético.

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