1 - O Estatuto aprovado em Conselho de Ministros, para além de não alterar a natureza militar da GNR, continha aspectos negativos, de que são exemplo a alteração no processo de promoções, generalizando as promoções por escolha ou a retirada da referência ao código deontológico policial.
2 - Não sendo conhecidas, em particular, as razões que conduziram ao veto do Presidente da República, ao que se conhece circunscrito a uma norma, o PCP reafirma a sua posição desde sempre expressa de que as forças de segurança devem ter uma natureza civil, dando corpo à distinção clara que a Constituição da República Portuguesa estabelece entre segurança interna (artigo 272º) e Forças Armadas (artigo 275º). Tratamento, aliás, reforçado pelos capítulos distintos com que a Constituição da República trata as respectivas matérias.