Nos Estatutos aprovados no XII Congresso, em 1988, passou a figurar um organismo executivo do Comité Central - a Comissão Central de Controlo e Quadros, responsável, até Dezembro de 1992, pelo tratamento das questões de quadros, a intervenção como instância de recurso em questões disciplinares, a administração do património do Partido e o controlo financeiro.
A experiência conduziu à conclusão da vantagem da separação entre questões de quadros e questões financeiras. Assim, no XIVº Congresso, em 1992, foi extinta a CCCQ e criado outro organismo - a Comissão Central de Controlo - com novas funções definidas no Artº. 34. ponto 4 dos Estatutos:
- «...fiscalização da legalidade estatutária da actividade do Partido, a intervenção na solução de problemas de quadros de particular complexidade e como instância de recurso de qualquer organismo ou militante, a fiscalização quando necessário das contas do Partido».
Ao entrar em funções, a CCC propôs-se, entre outras questões, dedicar uma atenção especial ao cumprimento das normas estatutárias relativas às assembleias das organizações, reconhecido como é o seu papel no funcionamento normal e democrático do Partido e no desenvolvimento da sua actividade. Propôs-se examinar situações político/disciplinares de membros do Partido, designadamente as relacionadas com comportamentos verificados nas eleições autárquicas de 1993. Decidiu, também, debruçar-se sobre a situação dos comunistas eleitos para cargos públicos quanto à observância da norma contida no Artigo 55º, ponto 4, dos Estatutos, de forma a não serem beneficiados nem prejudicados financeiramente por tal facto.
As relações da CCC com as organizações do Partido efectivaram-se através da participação de membros da CCC em reuniões de Executivos ou Secretariados das DOR. A participação nessas reuniões revelou-se extremamente útil para o trabalho da CCC e permitiu-lhe ter um quadro geral e particular das situações existentes, não apenas quanto às questões referidas, mas igualmente sobre as condições actuais da actividade do Partido.
Sobre as assembleias das organizações a CCC verificou existirem situações muito diversificadas, mas considera muito positivo o esforço generalizado das organizações orientado para a realização de assembleias, cujo número aumentou significativamente desde o XIV Congresso, sendo de destacar a realização de assembleias em organizações onde havia muito se não realizavam.
A CCC assinala como um facto positivo que na fase preparatória deste nosso Congresso algumas organizações articularam a realização das suas assembleias com a preparação do próprio Congresso.
A CCC considera que não se deve continuar a deixar arrastar situações em algumas organizações onde há longos anos não se realizam assembleias ou em que, por via da cooptação, já nenhum ou quase nenhum dos membros dos organismos de direcção foi eleito. O cumprimento destas e outras normas estatutárias corresponde a necessidades reais do desenvolvimento, renovação e bom funcionamento do nosso Partido, faz parte do seu estilo de trabalho, da sua democracia interna, prende-se com a sua própria identidade.
A CCC entende apelar para que, a todos os níveis, se dê mais atenção e se empenhem mais esforços para a realização das assembleias dentro do prazo e no espírito dos Estatutos e do Projecto de Resolução Política, para que tal prática se generalize como norma corrente da vida do Partido. Pensamos que seria vantajoso para o trabalho da CCC a sua presença nas assembleias das principais organizações.
Relativamente à norma estatutária sobre os eleitos para cargos públicos a CCC destaca como facto muito positivo o amplo cumprimento dessa norma, mas não pode deixar de chamar a atenção para situações de inobservância existentes e que importa corrigir.
Esta questão, não respeita apenas ao cumprimento da legalidade estatutária. Prende-se com factores de natureza política, ideológica e moral do exercício do poder pelos comunistas. Por isso entendemos que, no quadro da preparação das próximas eleições autárquicas em 1997, ela deve ser considerada cuidadosamente.
De acordo com a delegação pelo Comité Central da competência relativa à ratificação de expulsões do Partido, entre os XIV e XV Congressos a CCC examinou e ratificou 40 expulsões tendo devidamente informado o Comité Central. Grande parte dessas expulsões ficou-se a dever à participação ou apoio público de membros do Partido em listas de outros partidos nas eleições autárquicas de 93.
Foram apresentados à CCC alguns recursos de camaradas sobre sanções disciplinares que lhes foram aplicadas tendo sido algumas anuladas pela CCC.
Sobre a função de fiscalização das contas do Partido, a CCC examinou e deu o seu parecer às contas do Partido referentes a 1994 e 1995.
A criação da CCC e a sua actividade traduz uma orientação do nosso Partido no sentido do reforço da aplicação das normas estatutárias e da democracia interna na vida e na actividade do Partido, como garantia da sua unidade, capacidade de intervenção política e ligação às massas, condições essenciais para o Partido mais forte de que os trabalhadores e o povo português precisam.