A intenção de utilização de sistemas de armas letais autónomas é um desenvolvimento grave, que suscita questões éticas e jurídicas em matéria de seleção de alvos e lançamento de ataques, com o potencial de desencadear uma corrida ao armamento.
Recentemente, o comandante de uma unidade de drones ucraniana, Robert Brovdi, declarou que: “nos próximos seis a oito meses, os drones de ataque tornar-se-ão totalmente autónomos e não necessitarão de controlo humano: os sistemas de Inteligência Artificial determinarão eles próprios o alvo do ataque”.
Em resposta à pergunta E-000738/20211, sobre o desenvolvimento deste tipo de sistemas, a Comissão Europeia afirmou: “Ações conducentes ao desenvolvimento de armas letais autónomas que não permitam um controlo humano significativo sobre as decisões de seleção e participação em ataques contra seres humanos não são elegíveis para financiamento ao abrigo do Fundo Europeu de Defesa.”
Pergunto:
1. Qual a posição do Conselho perante esta intenção declarada e se está disponível para propor a proibição deste tipo de sistemas de armas.
2. Está o financiamento da UE de assistência militar à Ucrânia envolvido no desenvolvimento e/ou utilização de sistemas de armas letais autónomas?
3. Na eventualidade da sua utilização por parte da Ucrânia, como avalia a aplicabilidade do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito humanitário internacional?