Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Em nome do Grupo Parlamentar do PCP começo por saudar os signatários da petição pela reposição da freguesia da Senhora da Hora e pela reposição da freguesia de São Mamede de Infesta, acompanhando os pressupostos desta petição – que, aliás, se traduz na intervenção que o PCP tem tido sobre esta matéria.
Passados oitos anos da extinção de freguesias, há populações e autarquias que continuam a não se rever no atual mapa das freguesias e lutam pela reposição das suas freguesias – como é o caso das populações da Senhora da Hora e de São Mamede de Infesta.
E estas, como outras populações no território nacional, poderiam ter visto essas reivindicações atendidas com a proposta que o PCP aqui apresentou.
A iniciativa legislativa do PCP era a solução para estabelecer o procedimento e os prazos que permitiam a reposição das freguesias de acordo com a vontade das populações. Com a rejeição do projeto de lei do PCP perdeu-se a oportunidade de repor as freguesias de acordo com a vontade das populações e dos órgãos autárquicos a tempo do próximo acto eleitoral para as autarquias locais.
A Lei entretanto publicada (e aprovada por PS, PSD, PAN e IL) não responde à reivindicação das populações, de reposição das freguesias onde seja essa a sua vontade. Estes partidos optaram por condicionar a reposição de freguesias ao cumprimento de um conjunto de critérios restritivos, que impedem que muitas freguesias possam ser repostas, como defendem as populações e os respectivos órgãos autárquicos, não existindo um verdadeiro regime transitório para a reposição de freguesias, sem a necessidade de cumprimento dos critérios criados no âmbito deste diploma.
No início da discussão das iniciativas legislativas, o PCP afirmou que estávamos perante duas matérias distintas: uma é a discussão sobre a definição dos critérios para a criação de novas freguesias (entenda-se freguesias que não existiram no passado), uma vez que actualmente não existe legislação porque o Governo PSD/CDS, quando extinguiram freguesias revogaram também a legislação que determinava os critérios para a criação de freguesias.
Outra discussão e matéria distinta é a criação de um regime transitório e excepcional para a reposição das freguesias de acordo com a vontade das populações e dos órgãos autárquicos.
Neste regime transitório, a reposição de freguesias deve respeitar sobretudo a posição das populações e dos respectivos órgãos autárquicos.
A obrigação de cumprimento de alguns dos critérios no processo de reposição de freguesias como determina o diploma aprovado, na prática inviabiliza a devolução de muitas freguesias às populações, mesmo que estas o defendam.
O necessário para dar a resposta cabal às populações era a criação de um regime excecional que permitisse que as freguesias pudessem ser repostas, onde as populações e os órgãos autárquicos assim o defendam, e a tempo das próximas eleições autárquicas, como o PCP propôs na sua iniciativa legislativa.
Os sucessivos atrasos do Governo na entrega da proposta da Assembleia da República, a dilação do normal andamento dos trabalhos da comissão competente e a rejeição do Projeto de Lei proposto pelo PCP no passado mês de Março, por PS, PSD, CDS, PAN, CH e IL, impossibilitaram a reposição das freguesias no âmbito das eleições autárquicas que se realizarão em 2021.
Se já em 2017 teria sido possível, como o PCP propôs, fazer a justiça devida às populações com a reposição das freguesias e a sua eleição, então o seu novo impedimento quatro anos depois, em 2021, revela com clareza a opção destes partidos.
Honrando os compromissos assumidos com as populações, o PCP propôs soluções e bateu-se até ao último minuto, não desperdiçando nenhuma possibilidade para que todas as freguesias extintas e que as populações e os órgãos autárquicos defendam a sua reposição, pudessem ter essa possibilidade.
Disse.