Intervenção de Alma Rivera na Assembleia de República, Reunião Plenária

Sobre a proposta de nova configuração da Comissão para a Igualdade e Discriminação Racial

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Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhora Ministra.

Foi em 16 de dezembro de 1998 que o PCP apresentou o projeto de lei n.º 595/VII com a epígrafe: “Previne a prática de discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor nacionalidade ou origem étnica”.

Este projeto viria a ser debatido em 26 de março de 1999, conjuntamente com o projeto de lei n.º 636/VII do PS que propunha o regime jurídico de proibição da discriminação racial.

Da conjugação destes projetos resultou a aprovação em 1 de julho de 1999 (fez anteontem 24 anos) da Lei n.º 134/99, de 28 de agosto, que proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

Por esta lei foi criada a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

Foi uma lei pioneira, não apenas em Portugal, mas mesmo a nível europeu, aprovada por unanimidade e de cuja iniciativa o PCP muito se orgulha.

Perante fenómenos de racismo e xenofobia ou perante quaisquer práticas ou atitudes discriminatórias que já então se manifestavam na sociedade portuguesa, a nossa atitude deveria ser a de enfrentar tais atitudes com firmeza, de as impedir, de evitar a sua repetição. A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial deveria desempenhar um papel relevante nesse domínio.

Contudo, 25 anos passados sobre essa iniciativa legislativa pioneira, o que podemos constatar é que a situação do nosso país não melhorou nesse domínio e que as expressões de racismo e xenofobia não se se mantiveram em larga medida impunes como ganharam expressão pública e representação no espaço político e mediático.

Daí que o PCP acompanhe o propósito de conferir à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial um estatuto institucional mais robusto e autónomo, elevando-a à categoria de autoridade administrativa independente, a funcionar junto da Assembleia da República e dotando-a dos meios humanos, materiais e legais para atuar perante discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica ou perante violações da Constituição e da lei por via de atitudes racistas ou xenófobas.

Importa, contudo, afirmar neste momento que esta iniciativa, uma vez aprovada, implica uma enorme responsabilidade para esta Assembleia que é a de dotar esta Comissão com uma capacidade de intervenção que nenhum dos Governos que se sucederam desde a sua criação lhe quiseram ou souberam atribuir.

Os aspetos práticos referidos no parecer do Conselho da Administração desta Assembleia devem ser devidamente ponderados e prontamente resolvidos para que a Comissão possa funcionar em pleno. O pior que poderia acontecer seria, daqui a alguns anos, alguém vir aqui lamentar que a nova configuração atribuída à Comissão para a Igualdade e a Discriminação Racial tinha sido mais uma iniciativa destinada a mudar algo para que tudo ficasse na mesma. Esperemos que isso não aconteça e para isso permaneceremos atentos e acima de tudo, atuantes. 

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