Declaração de Paula Santos na Assembleia de República

Sobre o processo de reposição de freguesias

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Terminado o prazo para a entrega dos processos de reposição de freguesias na Assembleia da República, 21 de dezembro, confirma-se que a lei aprovada por PS, PSD, PAN e IL não corresponde à reivindicação das populações, que defendem a reposição das freguesias extintas contra a sua vontade. De acordo com os elementos que dispomos até ao momento, os processos que tinham dado entrada na Assembleia da República, permitem a reposição de algumas dezenas de freguesias. A estes somam-se os muitos processos que se encontram para deliberação nos órgãos autárquicos, aspeto que deve ser realçado no quadro de dificuldades que a lei impõe.

PS e PSD nunca tiveram verdadeiramente a intenção de possibilitar a reposição de freguesias onde fosse essa a vontade das populações, de devolver às populações as freguesias roubadas. Apesar de a legislação aprovada admitir um procedimento transitório para a reposição de freguesias, condicionou-o ao cumprimento de um conjunto de critérios restritivos, alguns deles discricionários e subjetivos, como a fundamentação do erro da extinção, criando dificuldades e, em muitas circunstâncias, impedindo a reposição, defraudando as expectativas de muitas populações.

Tanto assim é que em muitas assembleias de freguesias, PS e PSD inviabilizaram e obstaculizaram o avanço do processo de reposição de freguesias, ao arrepio da vontade das populações. São as opções políticas de PS e PSD que travaram, nos respetivos órgãos autárquicos, que mais processos de reposição de freguesias, mesmo cumprindo os critérios definidos, dessem entrada na Assembleia da República.

Passados quase dez anos sobre a extinção de freguesias, as populações não se conformam e lutam para que a sua freguesia seja devolvida. A extinção de mais de um milhar de freguesias no nosso País imposta pelo Governo PSD/CDS e não revertida pelos Governos PS, introduziu novos problemas e agravou as desigualdades territoriais.

Não se traduziu em ganhos de escala, nem em mais eficiência, contrariamente ao que era propalado por PSD e CDS, trouxe sim, prejuízos imensos para as populações, designadamente maior afastamento das populações dos órgãos de poder local, diminuição da capacidade de resolução dos problemas e da representatividade dos interesses e aspirações das populações, aprofundamento de assimetrias, redução da participação popular e redução de trabalhadores, perda de identidade própria, a sua identidade histórica e cultural. Problemas que acrescem à imensidão de outros que já afetavam as populações com o encerramento de serviços públicos e que até a junta de freguesia levaram, deixando muitas populações ao abandono.

O PCP que desde o primeiro momento se opôs à extinção das freguesias, assumiu o compromisso de intervir para a sua reposição. Nesse sentido apresentou ao longo destes anos, iniciativas legislativas que visavam a reposição das freguesias extintas, num processo simples e objetivo, de acordo com a vontade das populações e dos respetivos órgãos autárquicos. Estes projetos foram rejeitados com os votos do PS, PSD e demais partidos da direita.

O Governo PS, que desde 2018 anunciou ir apresentar uma lei de criação de freguesias que permitiria corrigir os erros criados pela extinção de freguesias imposta pelo governo PSD/CDS, só em 2021 avançou com uma proposta de lei, que deu origem à Lei n.º 39/2021, de 24 de junho que “Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias”.

Considerando os diversos processos em curso, assim como as expectativas existentes em muitas freguesias e tendo em conta que a reposição de facto das freguesias só se concretiza nas próximas eleições autárquicas, o PCP entregou um projeto de lei que altera o procedimento de reposição de freguesias. Propomos o alargamento do prazo por mais um ano para a entrada dos processos na Assembleia da República, assim como a remoção de obstáculos para a reposição de freguesias, designadamente a dispensa de fundamentação do erro da extinção da freguesia, a possibilidade de reposição de uma freguesia, mesmo que as demais não o pretendam e a ponderação de condições que permitam a reposição de freguesias, que não reúnam todos os critérios impostos pela lei.

Este não é um processo que fique por aqui. Prorrogar o prazo para apresentação de propostas e facilitar alguns procedimentos é da mais elementar justiça para com as populações, que contra a sua vontade se viram privadas das suas freguesias. Assumimos o compromisso de intervir e lutar pela reposição das freguesias, onde essa seja a vontade da população. É este compromisso que está e estará presente na nossa intervenção.

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