Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

Sobre o impedimento das autoridades policiais acederem a metadados de comunicações de suspeitos criminais

  1. Face à situação resultante do Acórdão do Tribunal Constitucional que impede as polícias de acederem a metadados das comunicações de suspeitos criminais, com efeitos retroactivos a 2008, o PCP considera que a mesma comporta graves limitações à investigação da criminalidade complexa, designadamente à cibercriminalidade, criminalidade económica e corrupção.
  2. Esta decisão suscitou uma manifesta discordância de todas as entidades envolvidas na investigação criminal e deu origem a um requerimento da respectiva nulidade da Srª. Procuradora Geral da República. Este é um novo problema que deve ser resolvido nas instâncias responsáveis com a máxima celeridade.
  3. O Acórdão criou o contra-senso dos registos de metadados nas operadoras de telecomunicações estarem disponíveis, para questões de facturação, por um período de seis meses, e para o acesso dos Serviços de Informações em matérias sensíveis, sem controlo judicial (disposição que o PCP não acompanha), mas estarem para sempre vedados à investigação criminal.
  4. Teria sido possível acautelar melhor a defesa da liberdade e privacidade dos cidadãos em geral, sem que as polícias ficassem impedidas do acesso a metadados, sob controlo judicial. Seria possível encurtar o período de disponibilidade dos registos de metadados, como acontece noutros países, ou encontrar procedimentos que equilibrassem a dicotomia liberdade-segurança.
  5. O PCP, que sempre se opôs ao acesso indiscriminado a metadados de telecomunicações, excepto na investigação criminal e sob controlo das magistraturas, como aliás estabelece a Constituição da República, considera que é urgente manter e regular o acesso policial a metadados no limite do indispensável e está disponível para contribuir, ou tomar a iniciativa, para uma solução legislativa urgente nesta matéria.
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