Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

Sobre a idade limite para a reforma obrigatória na Administração Pública

A fixação da possibilidade de prolongar o trabalho na Administração Pública para lá dos 70 anos – em preparação pelo Ministério das Finanças na sequência de uma Resolução aprovada em 2016 por CDS-PP, PSD e PS – constitui um retrocesso social.

O que se impõe é eliminar o prolongamento da idade da reforma restabelecendo como princípio geral o direito à reforma sem penalizações aos 65 anos (sem prejuízo de regimes mais favoráveis) e a garantia do acesso à reforma sem penalizações para os trabalhadores com 40 anos ou mais de descontos. É esse objectivo que corresponde ao que os avanços e progressos tecnológicos e produtivos devem traduzir em benefício dos trabalhadores após uma vida de trabalho.

Prolongar artificialmente a idade de trabalho constituirá um factor de não renovação e de não rejuvenescimento dos efectivos da Administração Pública. Situações excepcionais que por razão de formação, capacitação ou experiência recomendem e justifiquem o aproveitamento deste ou daquele trabalhador da Administração Pública deve ser objecto de avaliação específica mas não pode servir de pretexto para a instituição como regra de uma orientação que visa afinal prolongar a idade de trabalho.

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