Pergunta ao Governo N.º 1176/XII/2

Sobre a constituição da Comissão para a Deficiência

Sobre a constituição da Comissão para a Deficiência

O Despacho n.º 2178/2013, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 26, de 6 de fevereiro de 2013 determina constituição de uma Comissão para a Deficiência até à operacionalização do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social com a missão de proporcionar a participação do movimento associativo interveniente nas áreas de prevenção, habilitação, reabilitação e integração das pessoas com deficiência, na implementação, desenvolvimento e acompanhamento dos dispositivos legais, das políticas e em outros processos de tomada de decisão em questões relacionadas com as pessoas com deficiência.
A referida Comissão é constituída do seguinte modo:
a) Pelo membro do Governo que tutela a área da deficiência e reabilitação, que preside;
b) Pelo presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., (INR, I.P.), que substituirá, nas faltas e impedimentos, o presidente;
c) Por um representante das organizações não governamentais por cada uma das seguintes áreas de deficiência: sensorial, intelectual, inclui a paralisia cerebral, e motora, inclui a orgânica De acordo com o nº 8, são representantes das organizações não governamentais de cada uma
das áreas referidas na alínea c) do n.º 2, a Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), Humanitas – Federação Portuguesa para a Deficiência Mental e Associação Portuguesa de Deficientes (APD).
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Que pressupostos estiveram na origem da escolha das associações não governamentais referidas no nº 8 do Despacho n.º 2178/2013?
2. Reconhece que outras estariam de igual modo em condições de integrar a Comissão para a Deficiência?
3.As restantes organizações não governamentais, de cada uma das áreas de deficiência participaram na escolha das entidades referidas no nº 8?
4. Em que moldes?
5.De futuro, tais organizações não governamentais ficam de algum modo impedidas ou limitadas no relacionamento com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social ou outras entidades governamentais?
6.A transmissão das suas propostas e posições ficará num primeiro momento sujeita ao contacto prévio com as entidades que integram a Comissão para a Deficiência?
7.De que modo se garante o cumprimento do disposto no nº 9, que estabelece que “as associações não governamentais referidas no número anterior deverão reunir com as organizações não governamentais de âmbito nacional de cada uma das áreas que representam, de forma a estarem habilitadas a transmitir propostas e posições das mesmas”?

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