Nos últimos dias de dezembro, 49 migrantes foram resgatados no Mediterrâneo por navios de duas ONG alemãs, tendo estado impedidos de aportar e desembarcar até ao passado dia 10 de Janeiro. Estiveram retidos no Mediterrâneo, de forma forçada, entre 2 e 3 semanas, em embarcações sem características ou preparadas para transporte de passageiros, aguardando autorização de desembarque, condicionada à garantia de acolhimento de países europeus. Nesse tempo, estas pessoas, onde se incluem crianças, estiveram sujeitas a condições extremamente adversas, que resultaram em situações de desnutrição, de desidratação e o risco de hipotermia.
A ausência de uma efectiva operação de busca, resgate e salvamento no Mediterrâneo, e a criminalização das organizações que se substituíram a um papel que deveria ser dos Estados, relega os migrantes para o sofrimento prolongado na espera pelo desembarque, ou a morte.
Pergunto:
Que medidas tem definidas para o apoio e efetivo acolhimento e integração destas pessoas durante e após o desembarque?
Admite avançar propostas no sentido de descriminalizar o resgate e salvamento por parte de ONG?
Admite avançar propostas de cooperação entre Estados e das suas guardas costeiras que garantam uma efectiva e reforçada operação de busca resgate e salvamento no mediterrâneo ao abrigo das obrigações internacionais e do direito marítimo?