Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Segurança Interna e Organização e Investigação Criminal

Lei de Segurança Interna e Lei de Organização e Investigação Criminal

Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna,

Na sua intervenção, veio fundamentar a proposta de Lei de Segurança Interna na segurança dos cidadãos e na necessidade de a salvaguardar. Mas, Sr. Ministro, quero dizer-lhe que, do nosso ponto de vista, a segurança dos cidadãos é muito estimável e não exige rigorosamente nada daquilo que o Sr. Ministro aqui veio propor. É que aquilo que se vem aqui propor não são mecanismos de melhoria das condições para a garantia da segurança e tranquilidade dos cidadãos, o que se vem aqui propor é um grau de concentração e de governamentalização das forças policiais e da própria investigação criminal que não tem precedentes ao longo do regime

Democrático e a criação de uma figura de secretário-geral, ou seja, de «Primeiro-Ministro» por interposta pessoa, com um grau de concentração de poderes policiais que são absolutamente

desproporcionados, não havendo nada, rigorosamente nada, que o possa justificar.

De facto, esta proposta de lei reflecte uma multiplicação de estruturas, de gabinetes de coordenação, relativamente aos quais ainda estamos para perceber como se vão coordenar todos, uns aos outros, mas que acabam por «desaguar» na figura de um secretário-geral, o que significa que há, de facto, uma multiplicação de estruturas que, no fundo, vem baralhar aquilo que é essencial, ou seja, que é o secretário-geral do sistema de segurança interna que vai, efectivamente, controlar e coordenar tudo. E não é verdade que tenha apenas funções de coordenação, pois tem também funções de comando operacional, em situações - diz o Sr. Ministro! - excepcionais, mas cuja excepcionalidade é o Governo, exclusivamente, que decide.

Portanto, Sr. Ministro, do nosso ponto de vista, estamos perante um passo muito inquietante de concentração de poderes no Governo, em matéria policial, o que reflecte uma deriva securitária a que não podemos, de forma nenhuma, associar-nos.

Para nós, Sr. Ministro, em nome da segurança, não vale tudo! A segurança, como disse, é um valor estimável, é um valor importante, o que não aceitamos é que se criem mecanismos legais que vão sacrificar liberdades fundamentais ou que representam um perigo para liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, sob a chantagem securitária, isto é, invocando a segurança não para salvaguardar, realmente, valores essenciais, em matéria de segurança dos cidadãos, mas para obter outros desígnios e outros objectivos que não podemos, de maneira nenhuma, aceitar.

(...)

Sr. Presidente,

Sr. Ministro da Justiça,

Realizamos este debate sobre a Lei de Organização e Investigação Criminal em cima de mais um episódio da crise da Polícia Judiciária.

O Sr. Ministro vai dizer que a crise está superada porque nomeou um novo director. Mas não está, Sr. Ministro. Está tão superada agora como estava quando o Sr. Ministro nomeou o Dr. Alípio Ribeiro para substituir o Conselheiro Santos Cabral. O que temos verificado é que a Polícia Judiciária tem vivido numa instabilidade permanente.

Relativamente ao que foi denunciado aquando da saída do Conselheiro Santos Cabral de director nacional de Polícia Judiciária, ou seja, que esta Polícia estava a braços com uma gritante falta de meios, por responsabilidade do poder político, que punha em causa aspectos essenciais da sua operacionalidade, foi afirmado pelo Governo que tinham sido tomadas medidas e que a situação estava ultrapassada.

Contudo, o que hoje verificamos é que sai mais um director nacional, a situação não se alterou e a Polícia Judiciária continua a ter grandes dificuldades. Não obstante o enorme profissionalismo e a enorme capacidade das pessoas que nela trabalham, continua a ver-se a braços, por responsabilidade do poder político, com uma grande dificuldade para cumprir mais eficazmente as suas missões.

Por isso, gostaríamos de saber, para além da nomeação de um novo director, que obviamente teria que ser feita, o que é que o Governo tenciona fazer para assumir as suas responsabilidades relativamente à Polícia Judiciária e permitir que ela tenha melhores condições de trabalho.

Há ainda uma questão essencial, Sr. Ministro, sobre a qual gostaríamos de obter uma resposta muito clara da sua parte.

Está em debate, na opinião pública, a questão da tutela da Polícia Judiciária. Aliás, o Dr. Alípio Ribeiro veio defender até uma tutela conjunta, isto é, no sentido de que apenas um ministério tutelasse todas as forças de segurança, incluindo a Polícia Judiciária.

Gostaria de saber, Sr. Ministro da Justiça, muito claramente, qual é a sua opinião acerca desta matéria.

(...)

Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Sr.as e Srs. Deputados:

Em 1 de Março de 2007, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2007, o Governo decidiu criar um Sistema Integrado de Segurança Interna em substituição do Gabinete Coordenador de Segurança, considerando que as competências deste eram limitadas, por não ter capacidade para determinar soluções operacionais. Extinguir-se-ia, assim, o Gabinete Coordenador de Segurança e criar-se-ia o Sistema Integrado de Segurança Interna, com um secretário-geral nomeado pelo Primeiro-Ministro, dotado de meios efectivos de articulação e até de direcção, comando e controlo em situações devidamente tipificadas.

Quando fingiu ouvir os partidos da oposição, o Sr. Ministro da Administração Interna fez por desvalorizar as críticas de que estaríamos perante um passo preocupante de concentração de poderes policiais e de governamentalização das funções de investigação criminal, afirmando que o então chamado SISI não era mais que um upgrade do Gabinete Coordenador de Segurança, sendo até o secretário-geral nomeado nos mesmos termos em que já o era o secretário-geral desse Gabinete.

Acontece, porém, que o que vemos e lemos na proposta de lei que hoje discutimos é muito diferente do que, então, ouvimos. Ao contrário do que consta da resolução do Conselho de Ministros, a proposta de lei não extingue o Gabinete Coordenador de Segurança, mas reforça-o em meios e em competências, e cria um novo cargo de secretário-geral adjunto do Sistema de Segurança Interna, precisamente para ficar a dirigir esse Gabinete.

Estas propostas de lei (proposta de lei n.º 184/X e proposta de lei n.º 185/X) pretendem ser a transposição legislativa da deriva securitária que anda por aí e contêm três aspectos que consideramos muito preocupantes: em primeiro lugar, estes diplomas constituem um passo sem precedentes na governamentalização das medidas de polícia e da própria investigação criminal; em segundo lugar, estes diplomas representam um grau de concentração de poderes policiais e erguem um complexo aparelho securitário que é perigoso do ponto de vista da fiscalização democrática e jurisdicional e que é, porventura, disfuncional do ponto de vista dos valores que, alegadamente, visa proteger; e, em terceiro lugar, estes diplomas contêm um arsenal de medidas especiais de polícia desproporcionado e de mais do que duvidosa constitucionalidade.

Vejamos a orgânica do Sistema de Segurança Interna: acima de tudo está o Primeiro-Ministro, que pode delegar funções no Ministro da Administração Interna e que preside ao Conselho Superior de Segurança Interna, cuja composição é absolutamente governamentalizada; o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna é nomeado e exonerado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro da Administração Interna, e tem competências exorbitantes de coordenação, direcção, controlo e comando operacional das forças e serviços de segurança.

O que consta da resolução do Conselho de Ministros é que as funções de comando do secretário-geral seriam excepcionais e devidamente tipificadas. Mas não é isso que é proposto.

A proposta de Lei de Segurança Interna atribui ao secretário-geral vastas competências de coordenação da acção das forças e serviços de segurança, incluindo o controlo dos mecanismos de partilha de informações. Atribui-lhe também vastas competências de direcção, de organização e de gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e serviços de segurança. Atribui-lhe ainda vastas competências de controlo, de direcção e articulação das forças e serviços de segurança no desempenho das suas missões ou tarefas específicas. Atribui-lhe ainda mais o comando operacional dessas forças em situações excepcionais, sendo que a natureza excepcional dessas situações é determinada pelo Primeiro-Ministro.

Para além de tudo isto, o secretário-geral preside ao Gabinete Coordenador de Segurança, que, afinal, se mantém, e que integra o Gabinete SIRENE e a Autoridade Nacional de Segurança. Acresce ainda a criação de uma Unidade de Coordenação Antiterrorismo, de onde sobressai, mais uma vez, o secretário-geral.

Depois, na proposta de Lei de Organização e Investigação Criminal, também se prevê a existência de um Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal, presidido pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, onde estão o secretário-geral e os responsáveis das forças de segurança, sendo certo que é mais uma vez o secretário-geral que é incumbido de coordenar os órgãos de polícia criminal.

Estamos, pois, perante uma operação legislativa que visa assegurar um controlo político do aparelho policial e da investigação criminal que não tem precedentes em democracia.

O secretário-geral do Sistema de Segurança Interna é um cargo de confiança directa do Primeiro-Ministro, que detém poderes absolutamente exorbitantes em matéria policial. Os órgãos fundamentais de coordenação das polícias e da investigação criminal são estritamente governamentalizados, enquanto as autoridades judiciárias são remetidas para um papel secundaríssimo no funcionamento do sistema.

Se o que se pretendia era assegurar a coordenação das forças e serviços de segurança, o que, em si mesmo, é perfeitamente legítimo, não se compreende como é que para esse efeito, para além das forças de segurança, se cria um Conselho Superior, mais um Gabinete Coordenador, mais uma Unidade de Coordenação, mais uma Autoridade Nacional e mais um Conselho Coordenador.

Sr. Presidente e Srs. Deputados,

Não há coordenação que resista a tantos coordenadores.

O que há é concentração de poderes, porque o resultado final é que quem controla tudo é o Governo, por interposição do secretário-geral.

Por outro lado, basta verificar a vastidão das medidas especiais de polícia que estão previstas nas propostas de Lei de Segurança Interna, que passam por buscas, revistas, apreensões, acções de fiscalização, vistorias, encerramentos de instalações, revogação de autorizações, cessação de actividade de organizações ou associações ou corte de comunicações, sem controlo judicial prévio, para perceber que estamos perante uma deriva securitária, que não pode deixar de preocupar todos aqueles que prezam a democracia e as liberdades.

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