Sr. Presidente, Srs. Deputados:
Já tínhamos assistido a processos de revisão constitucional e processos referendários transformados em trapalhadas, mas aquilo em que se tornou este processo de revisão constitucional consegue ir para além de tudo o que já aconteceu em processos anteriores e do que era possível imaginar.
De tal forma, que é difícil encontrar um adjectivo que não falte ao respeito a esta Casa, à dignidade que ela merece e que deveria fazer por merecer, para qualificar a forma como decorreu este processo de revisão.
Assistimos aos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que, durante dois dias, discutiu as várias propostas constantes dos projectos de revisão constitucional e aprovou, por maioria indiciária de dois terços – com o voto contra do PCP – um texto de revisão que, no momento em que é submetido ao Plenário, já foi deitado para o caixote do lixo por todos os que o conceberam, que o elaboraram, que o propuseram, que o defenderam afincadamente na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e que o votaram, mas que agora o renegam, pura e simplesmente!
De tal maneira, que já nem constava do guião! Era como se ele já não existisse: «riscaram do mapa» os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
O mais incrível é que não ocorreu, de então para cá, nenhum facto que fosse imprevisível ou, sequer, imprevisto, porque no momento em que decorreram os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional já tinha tido lugar o referendo em França e já se sabia que a aquele país não ia ratificar o Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa. Mais: foi na própria noite de quarta-feira, dia 1 de Junho, data em que reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que se conheceu o resultado do referendo realizado na Holanda e, ainda antes de ter sido feita a votação indiciária na Comissão, já se sabia que havia um segundo «não» da Holanda à ratificação do Tratado Constitucional Europeu.
Portanto, nessa altura, sabia-se que não poderia deixar de haver uma interrupção e o abandono do processo de ratificação deste Tratado em concreto, em consequência dos resultados dos referendos que tiveram lugar em França e na Holanda.
Todos o sabiam, embora nem todos o reconhecessem.
Isso mesmo foi dito e afirmado repetidamente na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, afirmado repetidamente não por termos qualquer vocação para fazer futurologia – porque não temos – mas porque era inevitável essa interrupção, essa paragem no processo de ratificação do Tratado. Já então só não via isso quem não quisesse ver, e era o caso: os Srs. Deputados do PS do PSD e do CDS-PP não queriam ver, não queriam reconhecer a realidade.
Na altura, diziam que não se devia parar o processo de ratificação porque não podiam ser os outros a decidir por nós; agora, os senhores já se sentem autorizados a parar…
Isto é, a posição oficial do Governo português – porque havia aquela distinção entre a posição do Prof. Freitas do Amaral/ministro e a posição do Prof. Freitas do Amaral/cidadão – era a de que se devia prosseguir com o processo de ratificação; porém, a decisão do Conselho Europeu foi outra e, agora, os senhores já não se sentem incomodados por decidir em função dos outros!
O que é inequívoco é que, a partir do momento em que houve uma recusa por parte do povo francês em ratificar o Tratado, obviamente tudo tinha de ser repensado e a ratificação deste Tratado, enquanto tal, já não fazia sentido.
Os senhores recusaram-se a reconhecê-lo, mas essa realidade já «entrava pelos olhos dentro» na altura. E a posição – que eu designaria por «euro-insensata» – para que os senhores quiseram arrastar esta Assembleia conduziu a uma situação desprestigiante, que é aquela em que se encontra hoje a Assembleia da República: a de ser responsável pelo processo de revisão constitucional mais bizarro de que há memória entre nós.
Os senhores vão rejeitar tudo o que aprovaram. Tudo! Não se aproveita rigorosamente nada. E vão conduzir o processo de revisão constitucional a um resultado que poderia ter sido alcançado – o resultado que afirmam agora querer alcançar – se, pura e simplesmente, tivessem votado favoravelmente a única proposta que o PCP apresentou, mas que os senhores rejeitaram em Comissão. Aliás, é uma proposta que ainda têm oportunidade de aprovar, porque continua de pé e vai ser votada daqui a pouco.
Não contentes com a figura que já fizeram, a de «varrer para debaixo do tapete» todo o texto que aprovaram em Comissão, mais uma vez os Srs. Deputados do PS, do PSD e do CDS-PP não querem aprovar
a proposta do PCP que está em cima da mesa: preferiram «cozinhar», elaborar uma outra proposta que tem,
assumidamente, o mesmo objectivo e o mesmo âmbito de aplicação, mas que, mais uma vez, se encontra
redigida de uma forma que é equívoca e manifestamente imperfeita, como terei oportunidade de procurar demonstrar quando discutirmos, na especialidade,
esse artigo. A verdade é que a vossa proposta tem uma única razão de existir: a recusa de votarem favoravelmente a proposta apresentada pelo PCP na CERC, não por não estarem de acordo com ela mas por ser do PCP! É a única razão pela qual os senhores não a querem aprovar.
O que é que pretendem? Pretendem recusar-se a dar razão ao PCP neste processo e a reconhecer que tínhamos razão desde o início. Só que não é desse modo que os senhores vão evitar o óbvio, porque toda a gente já percebeu que nós tínhamos razão e que a proposta que apresentámos era a que, já naquela altura, se revelava mais realista e adequada para permitir o objectivo pretendido: o de os portugueses poderem referendar, futuramente, a participação de Portugal no processo de integração europeia, tendo em conta a manifesta inviabilidade deste Tratado Constitucional Europeu.
Os senhores recusam-se a reconhecer que o PCP tinha razão, mas isso já pouco adianta, porque toda a gente o percebeu.
Se os senhores tivessem votado favoravelmente a proposta do PCP tinham tido menos trabalho, não precisavam de estar, hoje, a tentar elaborar uma proposta de substituição e ficavam com uma norma constitucional melhor do que aquela que hoje inventaram à pressa, não para salvar a face mas, precisamente, para esconder a face.
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
O PCP defende que deve haver um referendo sobre um futuro tratado relativo à participação de Portugal no processo de integração europeia. Essa é e sempre foi a
nossa posição desde que, em Portugal, passou a ser admitido o referendo nacional como figura constitucional e desde que, pela primeira vez, fomos confrontados com a aprovação de um tratado desta natureza – o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 1992. Nessa altura, propusemos que fosse submetido a referendo dos portugueses, contra a opinião do PS e do PSD.
Aliás, até agora, os senhores sempre inviabilizaram, de uma forma mais directa ou mais encapotada, a possibilidade de os portugueses se pronunciarem em referendo vinculativo sobre os tratados relativos à participação de Portugal no processo de integração europeia. Essa é que é, para nós, a questão essencial, e foi o que propusemos, mais uma vez, neste processo de revisão constitucional.
Que tratados estão em causa? Estão em causa, precisamente, aqueles que estão previstos no n.º 6 do artigo 7.º da Constituição – esses e não outros. Daí que a formulação que os senhores agora vêm propor possa, mais uma vez, criar equívocos nesta matéria.
Do nosso ponto de vista, a solução mais segura para atingir este objectivo seria permitir que os portugueses se pronunciem em referendo sobre os tratados que estão previstos no n.º 6 do artigo 7.º da Constituição da República, precisamente aqueles que prevêem a possibilidade de Portugal poder «convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da união, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da União Europeia.» Há uma formulação constitucional adoptada e, portanto, a fórmula mais segura seria remeter para os tratados aqui previstos, porque é destes que estamos a falar e não de quaisquer outros.
Esta é a questão que está em cima da mesa e que, mais uma vez, os senhores procuram evitar por caminhos mais ou menos tortuosos, com a aprovação de formulações que podem vir a revelar-se equívocas no futuro e a comprometer a possibilidade de os portugueses se pronunciarem – saliento – a título vinculativo e de uma forma clara, em que se saiba, à partida, que o resultado «sim» conduzirá ao «sim» e o «não» conduzirá ao «não», isto é, à recusa de ratificação do tratado que estiver em causa. Isto, sim, seria importante consagrar neste processo de revisão constitucional.
Quando estiver em cima da mesa – não é o que acontece agora – um tratado da natureza daqueles que estão previstos no n.º 6 do artigo 7.º da Constituição, relativo à participação de Portugal no processo de integração europeia, os portugueses devem poder pronunciar-se em referendo, a título vinculativo, para se saber se Portugal deve ou não ratificar o tratado proposto.
É o que continuamos a defender neste processo de revisão constitucional. Pensamos ainda que essa norma deveria ser consagrada no artigo 115.º da Constituição, relativo ao referendo, porque não há razão alguma para que, sendo uma norma de carácter permanente, a aplicar num futuro incerto e a um ou mais tratados, ela seja incluída numa disposição transitória da Constituição. Razão absolutamente nenhuma!
Continuamos, por isso, convencidos de que a solução que propusemos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e que retomamos aqui, no Plenário, seria a mais adequada para permitir este grande objectivo, que é o de os portugueses poderem pronunciar-se, efectivamente, sobre a participação de Portugal no processo de integração europeia.
(...)
Sr. Presidente,
Queria pronunciar-me, agora na especialidade, sobre a proposta de artigo 294.º-A que hoje mesmo nos foi apresentada e subscrita pelos Srs. Deputados do PS, do PSD e do CDS-PP, começando por dizer que, do nosso ponto de vista, a formulação que adoptam não é feliz. De facto, não vemos razão alguma para que esta disposição seja apresentada como transitória e não como um preceito do artigo 115.º da Constituição.
Se o Sr. Deputado diz que esta disposição, o artigo 294.º-A, lembro, não é transitória, penso que podia ter sido incluída no artigo 115.º, que se refere ao regime do referendo. Se o Sr. Deputado reconhece que esta norma, o artigo 294.º-A, está no capítulo das disposições finais e transitórias, mas, depois, me diz que não é uma norma transitória, então aí há algo mais a esclarecer, o que, estou certo, V. Ex.ª não deixará de fazer.
A questão é, contudo, esta: se os Srs. Deputados quisessem inserir a disposição que aprovaram na CERC no capítulo das disposições finais e transitórias, eu perceberia perfeitamente. Essa norma era tão transitória que hoje já transitou! Como digo, isso ainda se compreendia. Todavia, ao dizer que esta disposição que hoje nos apresentam será aplicável a qualquer tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia, torna-se óbvio que esta não é, manifestamente, uma disposição transitória e que não tem razão alguma para ser uma disposição final. Como tal, esta é, obviamente, uma delimitação do âmbito do regime do referendo nacional em Portugal e, assim, só teria de ser incluída no artigo 115.º da Constituição, que é o que se refere a essa matéria.
Mas, relativamente à formulação em si, há dois aspectos que importa salientar. Desde logo, creio ser manifestamente redundante falar-se na convocação e efectivação do referendo. Isto porque, obviamente, se o referendo é convocado, efectiva-se. Por outro lado, para ser efectivado, o referendo teve de ser convocado. Como tal, colocar as duas expressões na norma parece-me manifestamente redundante.
Para além disso, os senhores referem «a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.» Ora, referendar um tratado que vise a construção da União Europeia só é possível se se atribuir a esse referendo efeito retroactivo, porque o tratado que constituiu a União Europeia foi o Tratado da União Europeia. O problema da construção não está, portanto, aqui em causa. Estará, seguramente, o do aprofundamento, mas, neste caso, pergunto se os senhores querem mesmo submeter a referendo qualquer tratado que seja celebrado no âmbito da União Europeia ou apenas os tratados que estão previstos no n.º 6 do artigo 7.º da Constituição, por terem implicações constitucionais. Creio que é a estes últimos que querem referir-se, mas tal não é claro. Recordo que há tratados celebrados no âmbito da União Europeia, várias convenções internacionais, como a convenção EUROPOL e a convenção sobre extradição, por exemplo, ratificados pelos Estados-membros nos termos constitucionais e que, de acordo com esta formulação, estão incluídos nesta previsão…
Há aqui, portanto, uma formulação mais ampla do que aquilo que, do nosso ponto de vista, devia ser consagrado, que é a possibilidade de submeter a referendo os tratados que tenham implicações constitucionais e que estejam relacionados com a participação de Portugal no processo de integração europeia.
Em suma, quer parecer-nos que, mesmo do ponto de vista dos objectivos visados, não é esta a melhor formulação, pois, por ser imprecisa, poderá no futuro vir a colocar problemas interpretativos, espalhar equívocos e, inclusivamente, vir a pôr em causa a realização de um futuro referendo que todos, pelos menos alegadamente, desejam.
Daí que, sendo embora nós firmemente defensores da possibilidade de os portugueses se pronunciarem em referendo sobre os tratados relativos à integração de Portugal na União Europeia, tenhamos reservas quanto à formulação adoptada relativamente aos objectivos alegadamente visados.