Projecto de Resolução N.º 356/XVI/1.ª

Respeito pela soberania da República Bolivariana da Venezuela e expressão de solidariedade com o povo venezuelano

Exposição de Motivos

A República Bolivariana da Venezuela realizou a 28 de julho eleições presidenciais dentro dos prazos e trâmites previstos na sua Constituição. O ato eleitoral constituiu uma indubitável jornada de afirmação soberana e democrática, com a participação de milhões de venezuelanos, facto tanto mais significativo no contexto, impossível de ignorar, em que a Venezuela enfrenta há décadas sucessivas operações de ingerência e desestabilização e a imposição de medidas coercivas por parte dos EUA, e seguidas pela UE, tendo como objetivo a asfixia e paralisação económica do país e o derrube dos poderes constitucionalmente instituídos e democraticamente eleitos, tentando promover uma denominada “mudança de regime” e reconduzir a velha oligarquia venezuelana subordinada aos EUA ao comando do país.

Há que ter presente que, apenas na última década, os EUA impuseram mais de 900 medidas e sanções ilegais que – levando ao corte de mais de 90% das receitas externas da Venezuela – premeditadamente procuraram atingir as condições de vida do povo venezuelano, logo da comunidade portuguesa na Venezuela, e de que este país apenas nos anos mais recentes começou a recuperar.

Recorde-se ainda o roubo de milhares de milhões de ativos da Venezuela por parte dos EUA e do Reino Unido, não esquecendo os 1,5 mil milhões de euros retidos em Portugal no Novo Banco.

Tal como se verificou em anteriores processos eleitorais, as presentes eleições foram marcadas por mais uma operação, orquestrada por forças da extrema-direita em articulação com os EUA e com ampla projeção mediática no plano internacional, visando desvirtuar os resultados apurados nas urnas, com a tentativa à priori – a partir de ditas sondagens e estudos de opinião e da invocação de alegadas provas documentais que já se demonstrou não serem genuínas – de procurar deslegitimar a vitória nas urnas obtida por Nicolás Maduro, de acordo com os resultados anunciados pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE). Uma operação que passou, inclusive, pela realização de um ataque informático à rede do CNE no processo de apuramento eleitoral e, após a divulgação dos primeiros resultados oficiais, pelo recurso à violência de grupos organizados, provocando dezenas de mortos e feridos, assim como a vandalização e destruição de bens, sendo patente o objetivo de relançar a farsa que no passado levou ao reconhecimento de um dito “presidente interino”, Guaidó, por um reduzido número de países sob determinação da Administração Trump dos EUA.

Nestas circunstâncias, é fundamental sublinhar a decisão do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela, anunciada a 22 de agosto, que confirma a validade dos resultados divulgados pelo CNE da Venezuela e a sua correspondência com os dados dos centros de votação e de apuramento eleitoral.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo, no quadro do respeito pela soberania e independência da República Bolivariana da Venezuela, pela sua institucionalidade e regime constitucional, que:

  1. Respeite a vontade do povo venezuelano soberana e democraticamente expressa nas urnas, reconhecendo o Presidente eleito Nicolás Maduro;
  2. Condene as manobras de ingerência e desestabilização externa contra a Venezuela;
  3. Inste ao levantamento do bloqueio económico e financeiro imposto pelos EUA contra o povo venezuelano, que atinge igualmente a comunidade portuguesa na Venezuela e constitui uma flagrante violação dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional;
  4. Inste à devolução dos ativos roubados à Venezuela pelos EUA e outros países, nomeadamente dos 1,5 mil milhões de euros retidos pelo Novo Banco;
  5. Manifeste a solidariedade com o povo venezuelano e inste ao respeito pelo seu direito a determinar soberanamente e em paz o seu caminho e pela sua aspiração à construção de um futuro melhor, numa Venezuela soberana, de paz, desenvolvimento, justiça e progresso social.
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