Intervenção de Agostinho Lopes na Assembleia de República

Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos...

...e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas
(proposta de lei n.º 82/XII/1.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Sr. Secretário de Estado, tenho duas perguntas para lhe fazer.
A proposta de lei aborda a distribuição, venda e aplicação de fitofármacos, isto é, venenos, pesticidas e outros produtos potencialmente perigosos para as pessoas, animais e o ambiente.
A proposta de legislação respeita a questões de saúde pública e de proteção do ambiente na aplicação destes produtos. Estamos a falar de produtos cancerígenos, mutagénicos e teratogénicos e outras maravilhas da química. Não é verdade, Sr. Secretário de Estado?
Na utilização destes venenos, há uma violenta contradição entre os interesses dos cidadãos, o interesse público — reduzir ao mínimo a aplicação desses produtos —, e os interesses da Bayer e de outras multinacionais. Para uns é consumir o menos possível; para outros, por exemplo a Bayer, é quanto mais consumir melhor.
Ora, a legislação vai definir o desfecho desta contradição, Sr. Secretário de Estado. Logo, esta legislação precisa de ser abordada com grande rigor, conhecimento científico, bom senso e responsabilidade política!
Estamos a meio de julho. De hoje até ao último Plenário, vão 13 dias e eu pergunto, Sr. Secretário de Estado, se é intenção do Governo fechar este problema nesta sessão legislativa ou vai passá-lo para a seguinte? O Sr. Secretário de Estado poderá responder-me — aliás, a maioria também me poderá responder a esta questão.
Srs. Deputados, são conhecidos todos os problemas anteriores, todos os atropelos nesta matéria da responsabilidade da Autoridade Fitossanitária Nacional.
Assim, esta legislação, na nossa opinião, deve ter uma estratégia clara e precisa: redução ao mínimo possível do uso de pesticidas e outros fitofármacos, isto é, promover a proteção fitossanitária com baixa utilização de produtos fitofármacos, e dar prioridade, sempre que possível, a métodos não químicos e à adoção de práticas e de produtos fitofarmacêuticos com menor risco para a saúde humana e para o ambiente. Ou seja, terá de se articular a dita boa prática fitossanitária com o desenvolvimento da proteção integrada.
Mas o problema é que a defesa da boa prática fitossanitária não deverá ser a forma de excluir a proteção integrada, contrariamente ao que disse o Sr. Deputado Pedro Lynce, que não está claramente assumida no documento, como lhe vou mostrar.
Nesta proposta de lei, a proteção integrada não consta da exposição de motivos, está num anexo, mas estranhamente, por exemplo, no seu artigo 3.º não consta das definições, contrariamente ao que consta da Diretiva 128/2009/CE. É esquisito para quem quer defender a proteção integrada!
Mas, pior do que isso, Sr. Secretário de Estado — e esta é a segunda questão que gostaria de lhe colocar — é que a Diretiva 128/2009/CE diz no n.º 4 do artigo 14.º que «os princípios gerais da proteção integrada (…) são aplicados até 1 de janeiro de 2014». Ora, a proposta de lei, no seu artigo 16.º, alínea d), diz que a «partir de 1 de Janeiro de 2014…» se deve «… seguir os princípios da proteção integrada». Há aqui uma diferença substancial entre ser «até 1 de Janeiro de 2014» ou «a partir de 1 de Janeiro de 2014».
O Sr. Secretário de Estado também precisa de esclarecer o que é que o Governo propõe, porque se propõe «a partir de 1 de janeiro de 20014» está em contradição com a diretiva comunitária que diz querer transpor.
Mas, naturalmente, esperamos que tudo isto seja possível de corrigir no debate em sede de especialidade.

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