Intervenção de Carla Cruz na Assembleia de República

Regime transitório de atribuição do título enfermeiro

Altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título enfermeiro previsto na Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril
(proposta de lei n.º 173/XII/3.ª)

Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados:
A proposta de lei que agora discutimos visa alterar, como aqui já foi dito, o regime transitório de atribuição do título de enfermeiro, previsto na Lei n.º 111/2009.
Com a lei de 2009, o título de enfermeiro passou a ser, e cito, «atribuído ao membro titular de cédula profissional provisória, que faça prova de aproveitamento no final de um período de exercício profissional tutelado ou que comprove exercício anterior efetivo da profissão por um prazo de duração mínima igual ao previsto nesse regime», isto é, do período do exercício tutelado da profissão, que foi previsto há quatro anos, Srs. Deputados.
Aquando da discussão da proposta de lei, alertámos para o risco de se ultrapassar o período previsto para a regulamentação do exercício profissional tutelado e de deixar de existir um processo para a vinculação dos enfermeiros à Ordem dos Enfermeiros. Hoje, o que constatamos? É que nem PS, nem PSD, nem CDS-PP resolveram o problema. Não houve regulamentação e, agora, há necessidade de encontrar uma solução provisória para os enfermeiros não serem impedidos de aceder à profissão.
Há quatro anos, dissemos que a definição na lei das condições do exercício profissional tutelado era matéria que exigia cuidadosa elaboração legislativa. Dissemo-lo há quatro anos e dizemo-lo agora!
A solução legal não pode ultrapassar a fronteira do reconhecimento das competências dadas pelo ensino superior, que decorre da homologação dos seus cursos.
A solução legal não pode também enfraquecer os direitos dos nossos profissionais, mormente dos enfermeiros, nomeadamente a questão remuneratória.
A solução legal não pode ainda permitir que não esteja garantida a colocação de todos os que, terminando o curso superior de enfermagem, não poderão aceder à inscrição definitiva na profissão sem a frequência com sucesso do exercício tutelado. A ser assim, poderíamos estar a criar uma lista de espera de acesso à profissão.
O PCP considera que a regulamentação do exercício profissional tutelado deve garantir que todos os titulares de curso superior de enfermagem aufiram uma remuneração igual no início da carreira e que sejam respeitados os conhecimentos obtidos de forma certificada.
O PCP entende que o exercício profissional tutelado não pode contribuir para a precarização dos vínculos e das remunerações destes profissionais, nem pode caber às ordens profissionais e, no caso, à Ordem dos Enfermeiros a avaliação de quais as instituições de ensino superior que têm ou não condições para ministrar determinada formação. Esta responsabilidade compete ao Governo, apesar de bem sabermos que, muitas vezes, não a exerce convenientemente.
O PCP defende que o Governo deve garantir que a colocação dos enfermeiros no exercício profissional tutelado respeita os direitos destes profissionais — carreira e remuneração — e não prejudica as componentes práticas dos cursos superiores de enfermagem, seja em disponibilidade das instituições, seja na garantia de supervisão clínica adequada.
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Declaração de voto relativa ao texto final sobre a proposta de lei n.º 173/XII/3.ª

No dia 10 de janeiro de 2014, o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente a proposta de lei n.º 173/XII (3.ª), que altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título de Enfermeiro previsto na Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro, que procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril.
O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente esta proposta de lei por entender que os alunos que terminem a licenciatura de enfermagem não podem ficar impedidos de aceder à profissão pelo facto de o anterior e de o atual Governo não terem sido capazes de proceder à regulamentação no prazo que havia sido estipulado (4 anos).
O Grupo Parlamentar do PCP, pese embora tenha votado favoravelmente a proposta de lei, alertou, agora, como o tinha feito há 4 anos, aquando da discussão na generalidade, para que a «definição na lei das condições do exercício profissional tutelado é matéria que exige cuidadosa elaboração legislativa».
O PCP defende que a solução legal não pode ultrapassar a fronteira do reconhecimento das competências dadas pelo ensino superior, que decorrem da homologação dos seus cursos. Assim como não pode enfraquecer os direitos dos novos profissionais, mormente os direitos remuneratórios. Como não pode ainda não permitir que não esteja garantida a colocação de todos os que, terminando o curso superior de enfermagem, acedam à inscrição definitiva da profissão, sem a frequência com sucesso do exercício tutelado. A ser assim, podemos estar a criar uma lista de espera de acesso à profissão.
Por fim, o PCP considera que a regulamentação do exercício profissional tutelado deve garantir que todos os titulares de curso superior de enfermagem aufiram uma remuneração igual ao início da carreira e que são respeitados os conhecimentos obtidos de forma certificada.

11 DE JANEIRO DE 2014 51

Carla Cruz — Paula Santos.

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