Projecto de Lei N.º 17/XV/1.ª

Reduz do IVA da electricidade e do gás para a taxa reduzida de 6%

(Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro)

Exposição de motivos

As famílias e os sectores económicos nacionais, designadamente os sectores produtivos, suportam elevados custos com a energia, realidade com agravada expressão nas camadas populares e nos custos de produção e funcionamento das micro, pequenas e médias empresas que, em alguns casos, chega a atingir mais de 50% da estrutura de custos.

Em 2011, o Governo PSD/CDS aumentou o IVA da eletricidade e do gás natural da taxa reduzida de 6% para a taxa máxima de 23%, agravando ainda mais estes custos. Este aumento representou um significativo ataque às condições de vida do povo português e colocou mais uma dificuldade ao desenvolvimento económico e social do País.

Apesar da insistência do PCP, os anteriores governos minoritários do Partido Socialista recusaram sempre a reposição do IVA a 6% para a energia elétrica, gás natural, gás butano ou propano engarrafado e canalizado.

A energia é um bem essencial e deve ser tributado como tal em sede de IVA. A introdução do gás engarrafado (de botija) na lista de bens abrangidos pela taxa reduzida de IVA seria uma forma de aumentar a justiça fiscal, tendo em conta que são as populações com menores rendimentos e/ou afastadas dos grandes centros urbanos que mais utilizam o gás engarrafado, injustificadamente excluído da taxa reduzida de IVA, mesmo antes de 2011.

Apesar das empresas poderem deduzir o IVA, a aplicação desta medida representaria um alívio de tesouraria para as micro, pequenas e médias empresas, e um estímulo à recuperação económica do país, ainda condicionado pelos efeitos da pandemia.

O caminho que o PCP defende para o sector da Energia passa pela necessidade de garantir o controlo público sobre este sector estratégico, colocando-o ao serviço do desenvolvimento económico, da produção nacional, da melhoria das condições de vida do povo português, da resposta aos desafios ambientais, e não ao serviço dos superlucros que são anualmente arrecadados pelas empresas do sector, controladas essencialmente por capital estrangeiro.

Para a redução dos preços, além da descida do IVA, é necessário assegurar uma regulação eficaz dos tarifários, em vez da liberalização que já revelou as suas desastrosas consequências. É inaceitável a continuação das chamadas “rendas excessivas” que continuam a alimentar os superlucros dos grupos económicos que controlam o sector, à custa dos consumidores e do erário público.

Portugal tem das tarifas energéticas mais caras da Europa. Centenas de milhares de portugueses não conseguem aquecer adequadamente as suas casas, dado o custo insuportável da fatura da energia. Ao mesmo tempo os grupos económicos que dominam o sector acumulam e retiram do País lucros milionários.

Os recentes desenvolvimentos da situação internacional, com a intensificação da guerra na Ucrânia e a aplicação de sanções com impactos de carácter global, colocam mais uma vez em evidência a necessidade de inverter a política que tem sido seguida pelos sucessivos governos e, para tal, exige-se assegurar uma política que liberte o país da dependência externa, também no sector da energia. O aumento do custo de vida, que já se sentia antes da intensificação da guerra e da aplicação de sanções, passa em larga medida pelo aumento dos preços da energia que servem o aproveitamento que os grupos económicos têm feito da atual situação e que pesa sobre a vida dos trabalhadores e a atividade das MPME. As medidas até agora adotadas e anunciadas são limitadas, insuficientes e incapazes de dar passos em sentido inverso. É necessário adotar um conjunto alargado de medidas que aumentem o poder de compra das famílias e retirem o garrote que se aperta a centenas de MPME.

A Assembleia da República pode decidir, sem submeter decisões soberanas sobre um código fiscal português a um qualquer Comité de IVA, que ninguém elegeu, a redução do IVA da energia elétrica e do gás. Esta é uma medida da mais elementar justiça social, de reposição de rendimentos, de estímulo ao desenvolvimento económico nacional.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA.

Artigo 2.º

Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

As verbas 2.12 e 2.16 da lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redação:

  • «2.12 – Eletricidade.
  • (…)
  • 2.16 - Gás natural.»

Artigo 3.º

Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

  1. É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redação:
  • «2.36- Gás propano, butano, e suas misturas, engarrafado ou canalizado.»

Artigo 4. º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro.

Artigo 5. º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

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