Exposição de motivos
A produção de energia elétrica a partir da geração eólica tem vindo a crescer de forma significativa no nosso país, com muitos trabalhadores em diversas funções a ela associadas.
Em particular, os trabalhadores da manutenção e montagem de aerogeradores estão sujeitos a um tipo de trabalho com especial penosidade, além dos riscos ao nível da segurança e saúde.
Um trabalho que é realizado em altitude, sujeito a condições meteorológicas adversas, que implica uma constante subida e descida de escadas em espaços muito confinados e com mais de 80 metros de altura, que requer trabalho em posições não ergonómicas, deve ter o devido reconhecimento das necessárias condições específicas de regime laboral e de aposentação.
Num sector que multiplica os seus lucros milionários, os trabalhadores não podem ficar para o fim, no que diz respeito à salvaguarda da sua segurança, saúde e dos seus direitos laborais, incluindo nas condições específicas de aposentação, tendo em conta as especificidades deste trabalho.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que tome medidas para a definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores da manutenção e montagem de aerogeradores, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.