Exposição de motivos
Os trabalhadores dos CTT, em particular os carteiros, têm vindo a ser confrontados com o agravamento das condições de trabalho a um nível insuportável. Desde que foi iniciado o caminho com vista à privatização da empresa em 2013, o encerramento de serviços, a sobrecarga de trabalho, o ataque aos direitos laborais, a quantidade crescente de “giros em dobra”, são múltiplos fatores para uma exploração e um desgaste inaceitável dos trabalhadores.
Ao longo dos anos e das legislaturas, tivemos oportunidade de contactar com os trabalhadores dos CTT, os quais têm servido sempre com o maior profissionalismo e dedicação todos os utentes do serviço público, entidades públicas, privadas, cidadãos. Os trabalhadores foram alertando para a distribuição feita em algumas zonas em dias alternados, feita por trabalhadores precários sem formação nem qualificação adequada a estas funções; o atraso na entrega de correspondência e a má organização do trabalho.
Como sublinham os trabalhadores, este modelo de organização que os CTT estão a implantar leva ao acentuar da precariedade laboral (reduzindo postos de trabalho, aumentando os ritmos de trabalho e reduzindo o rendimento dos trabalhadores), prejudica os utentes que recebem o seu correio por vezes com vários dias de atraso, e prejudica as empresas que recebem as suas correspondências quase no final do expediente.
Mais recentemente, a Administração dos CTT, sob a capa de um pretenso plano de modernização e investimento, tem vindo a agregar diversos Centros de Distribuição (CDP) fazendo deslocar por conta própria centenas de trabalhadores para dezenas de quilómetros de distância das suas residências e criando condições para que a distribuição do correio seja feita ainda mais tarde e degradando ainda mais a já péssima qualidade de serviço. São já várias as sedes de concelho que deixaram ou vão deixar de ter um CDP próprio fazendo com que o correio seja distribuído a partir de localidades situadas, em muitos casos, a mais de 30 kms.
Como tem sido denunciado pelas Organizações Representativas dos Trabalhadores, acumulam-se nas Centrais de Tratamento e CDP centenas de milhares de correspondências.
Em vez de resolver o problema de forma efetiva, a administração lançou um conjunto de informações falsas, mas amplamente promovidas pela comunicação social, visando dar a ideia de estar a tomar medidas para a sua resolução. O caso mais evidente foi o anúncio da contratação de 800 trabalhadores, amplamente noticiada em Abril deste ano. No entanto, as contas do primeiro semestre de 2020 rapidamente desmentiram tal cenário, indicando que, em vez das propagandeadas admissões, tinha havido, de facto, redução de 536 trabalhadores num ano.
A situação só não é pior graças à enorme dedicação e esforço dos trabalhadores, que têm levado a efeito inúmeras ações de luta, reivindicando a admissão de mais trabalhadores e a melhoria das condições para acabar com a sobrecarga a que estão sujeitos e poderem prestar um serviço de melhor qualidade.
A resposta da empresa à epidemia de Covid-19 foi desastrosa. Ao invés de contratar os trabalhadores necessários para assegurar a operação em condições de segurança, a gestão privada manteve a linha de redução de trabalhadores, despedindo todos os contratados a prazo, atacando os trabalhadores condicionados, não renovando contratos com muitos dos agenciados e sobrecarregando brutalmente os trabalhadores das áreas operacionais, quer nas cargas de trabalho que tiveram de suportar, quer nos riscos acrescidos que tiveram de assumir.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que tome medidas para a definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os Carteiros, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão a que estão adstritos, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.