Projecto de Resolução N.º 438/XV/1.ª

Recomenda ao Governo a construção do Circuito Hidráulico de Vidigueira e respetivo bloco de rega

Exposição de motivos

O Concelho da Cuba está inserido na região vitivinícola da Vidigueira, sendo que nas freguesias de Vila Alva e Vila Ruiva, existe uma importante área de vinha, constituída na sua maioria por vinhas novas, bem tratadas, com boa capacidade produtiva, não obstante os agricultores enfrentarem grandes dificuldades no acesso à água.

A expansão do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA) e, em particular no Bloco da Vidigueira, representa para os agricultores, onde se integra a referida área das Freguesias de Vila Alva e Vila Ruiva, uma oportunidade de melhoria das condições de produção. Este projeto beneficiará um elevado número de pequenas explorações que com ele conseguirão o acesso à água, permitindo valorizar os investimentos já feitos na sua lavoura, melhorando os níveis de produção, os seus rendimentos e contribuindo para a inversão da tendência associada à desertificação do mundo rural e do abandono de terras.

O projeto de execução do Circuito Hidráulico da Vidigueira e respetivo Bloco de Rega, abrangendo os concelhos da Vidigueira e de Cuba foi já desenvolvido e submetido a avaliação de impacte ambiental, tendo obtido Título Único Ambiental favorável condicionado, indo beneficiar uma área total de 2 190 hectares, em duas áreas distintas, uma a oeste, na zona de Vila Alva, e outra a Este, na zona de Vidigueira.

Este projeto terá como principais infraestruturas associadas às áreas a beneficiar:

  • Estação Elevatória de Vila Alva (EE);
  • 2 Reservatórios:
    • Vila Alva (VA)
    • Vila de Frades (VF)
  • Sistema Elevatório de Vila de Frades
  • Redes secundárias de rega

No estudo de impacte ambiental do referido projeto são apontados alguns aspetos essenciais que justificam o potencial que a agricultura de regadio representa nesta zona, tais como:

  • A redução da vulnerabilidade meteorológica dos agro-sistemas, permitindo a disponibilidade regularizada intra-anual de água para as culturas agrícolas, com particular relevo no contexto de secas e alterações climáticas;
  • A disponibilidade de água permite ter um mosaico cultural diferenciado, com maior equilíbrio da distribuição de diversas culturas, permitindo maior resiliência aos riscos de mercado;
  • A atratividade para investimentos e o desenvolvimento da fileira agroindustrial, a jusante, bem como a dinamização económica dos setores produtores e comercializadores de fatores de produção agrícola.
  • Perante os anúncios e principalmente considerando o desenvolvimento do projeto no que respeita a todos os procedimentos necessário ao seu licenciamento, nomeadamente a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e atribuição do Título Único Ambiental (TUA), a execução do projeto deveria ter já sido iniciada em 2020 tendo sido prevista a sua conclusão em 2021. Contudo, até ao momento o projeto ainda não arrancou no terreno, faltando assim às expectativas criadas nos agricultores e principalmente com prejuízos face aos investimentos que já realizaram, tendo em conta a concretização deste projeto de regadio.

A expansão do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva tem tido frequentes atrasos o que, face ao atual contexto de crise económica e social, vem tornar ainda mais urgente a sua realização, possibilitando a criação de mais emprego e uma maior dinamização da economia local, tanto mais que neste caso concreto irá beneficiar cerca de 1400 prédios rústicos nas freguesias de Vila Alva, Vila Ruiva, Cuba, Vila de Frades, Vidigueira e Selmes, essencialmente pequenas e médias propriedades.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Tome as medidas necessárias ao início e conclusão das obras de construção do Circuito Hidráulico de Vidigueira e Respetivo Bloco de Rega no ano de 2023;
  2. Atribua formalmente ao Conselho de Administração da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva S.A. a competência para desencadear os procedimentos necessários ao início do processo de construção do Circuito Hidráulico de Vidigueira e Respetivo Bloco de Rega;
  3. Mobilize os recursos financeiros necessários, aproveitando o Plano de Recuperação e Resiliência, o novo Quadro Financeiro Plurianual, ou ainda pela utilização de verbas do Orçamento de Estado para a construção do Circuito Hidráulico de Vidigueira e Respetivo Bloco de Rega.
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