Projecto de Resolução N.º 1500/XIV/3.ª

Recomenda a adoção de medidas para a dinamização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, combatendo a precariedade e o subfinanciamento

Exposição de motivos

A Ciência e Tecnologia são vetores estruturais para um desenvolvimento integrado e harmonioso, pelo que é urgente uma política de promoção do potencial de Investigação, Desenvolvimento e Inovação para elevar as capacidades do país e defender a soberania nacional.

O Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) é um elemento estruturante para uma estratégia de desenvolvimento nacional assente numa evolução tecnológica ao serviço do país, tal como é um elemento essencial para a modernização do aparelho produtivo e para o progresso geral.

No entanto, décadas de política de direita protagonizada por sucessivos governos levaram a que o SCTN fosse condenado à ausência de um quadro consistente, estável e permanente de prioridades temáticas e de financiamento, afetando-o muito negativamente enquanto serviço público de interesse estratégico.

Segundo dados do EUROSTAT, em Portugal, o investimento em ciência em termos da despesa per capita de investigador ETI (Equivalente a Tempo Integral) no setor não-empresarial é cerca de 46 mil euros por ano. Na média da UE a 27, é de 126 mil euros.

Assim, para atingirmos a média no que respeita à despesa-investimento em I&DE por investigador em tempo integral, no sector não empresarial, seria necessário quase triplicar o montante correntemente atribuído àquelas atividades.

A par disto, os dados deixam entrever a enorme escassez de pessoal técnico de apoio à investigação, uma das mais sérias insuficiências do nosso Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.

Este panorama geral teve como inevitável fruto um ataque aos direitos dos trabalhadores e uma crescente precarização das relações laborais, situação inaceitável e que alcançou enormes dimensões. Grande parte dos trabalhadores do SCTN mantém com a instituição em que desempenha as suas diversas tarefas uma relação baseada no Estatuto de Bolseiros de Investigação.

Sujeitar indiscriminadamente os trabalhadores às bolsas de investigação é uma forma de desvalorização do trabalho científico para suprir necessidades permanentes dos Laboratórios Associados, Laboratórios do Estado, Instituições de Ensino Superior Público.

O PCP defende que a generalização do recrutamento de trabalhadores para suprir as necessidades do SCTN passa, necessariamente, pela abertura da contratação para as carreiras de investigador, docente ou técnico superior, pela integração progressiva de todos os trabalhadores sujeitos a bolsa e pelo fim do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Refira-se ainda que as carências do SCTN são transversais às suas componentes públicas, incluindo os Laboratórios do Estado (LE). Nos LE, as insuficiências, conjunturais ou estruturais, têm tido um impacto amplificado devido ao desmantelamento do aparelho produtivo nacional e à ausência de uma política devidamente estruturada para o sector das atividades de I&DE no sistema público.

Só com uma política para a Ciência e Tecnologia que parta das capacidades e do potencial científico e técnico existentes articulando-as com as reais necessidades do país, será possível abrir caminho a um verdadeiro desenvolvimento integrado assente no Conhecimento e tendo como objetivo central a melhoria das condições de trabalho e de vida do povo português. 

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República que:

  1. Substitua o regime de bolsas de investigação científica, atualmente vigente, por contratos de trabalho que garantam um efetivo vínculo entre o investigador e a instituição onde presta trabalho, nomeadamente:
    1. Estabelecendo um regime jurídico aplicável ao pessoal de investigação científica em formação;
    2. Aplicando um regime transitório de integração de investigadores que preencham necessidades permanentes das instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e dos bolseiros de investigação científica;
    3. Revogando, aquando da transição da última bolsa de investigação científica ou com a integração do bolseiro de investigação científica na carreira que se adeque às funções desempenhadas, o Estatuto do Bolseiro de Investigação.
  2. Valorize a Carreira de Investigação Científica, promovendo a sua abertura e a integração dos trabalhadores.
  3. Até 2024, multiplique por 3 a despesa per capita de investigador ETI no setor público, reforçando as verbas das instituições na medida do aumento dos efetivos de pessoal investigador que se verificar.
  4. Até 2024, crie condições objetivas para preencher pelo menos 8500 lugares de técnico nas instituições e grupos de investigação ativos no setor público.
  5. Defina um plano detalhado de prioridades de investigação nos vários setores com ampla participação, incluindo dos diversos representantes da comunidade científica, associações e sindicatos.
  6. Revitalize o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia e alargue as suas competências estatutárias.
  7. Elabore, de forma participada, um Programa Mobilizador dos Laboratórios do Estado que:
    1. Colmate necessidades e atualize as condições de funcionamento ao nível técnico, de infraestruturas, equipamentos e pessoal;
    2. Assegure financiamento plurianual estável e garanta a efetiva autonomia de gestão das dotações orçamentais estabelecidas.
  8. Valorize as competências dos Conselhos Científicos das instituições e unidades de I&D do sistema público, designadamente, no sentido da sua coresponsabilização na afetação dos recursos aos objetivos e programas da instituição bem como na aprovação de projetos ou de candidaturas a projetos, e na execução orçamental, traduzida na obrigatoriedade de parecer.
  9. Promova a discussão sobre o funcionamento e objetivos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), designadamente, ao nível do fim da promoção da precariedade, da instabilidade do financiamento da Ciência, da limitação ao modelo dito competitivo de financiamento.
  10. Crie um Fundo para a Inovação Tecnológica empresarial financiado pelas empresas na proporção de 1% do respetivo VAB acima de 5 milhões de euros de volume de negócios anual, com cogestão e cofinanciamento públicos.
  11. Crie um Programa Nacional de parcerias para atividades de investigação aplicada e de inovação de produtos e processos a executar por Micro, Pequenas e Médias Empresas, mediante a negociação de contratos de projeto entre as empresas e instituições públicas de I&D, com metas e prazos definidos e financiamento público a fundo perdido.
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