Exposição de motivos
A escola pública é fundamental para o progresso do povo e para o desenvolvimento do país. No entanto, a escola pública não se defende apenas com boas intenções. Defende-se com investimento, com mais trabalhadores, com melhores condições para quem nela trabalha ou estuda, com menos alunos por turma e com apoios adequados às suas especificidades; com horários de trabalho que não sufoquem alunos e professores, com rejuvenescimento dos profissionais, com respeito pelos seus direitos, incluindo de estabilidade e carreira.
A falta de trabalhadores nas escolas é um problema de dimensão assinalável, bem como a precariedade que, mesmo após o PREVPAP, continua a ser uma realidade na Educação.
O PCP sempre rejeitou todo o processo de transferência de competências para as autarquias, reconhecendo que este processo que foi avançado pelo Governo PS não responde às necessidades das populações e constitui uma desresponsabilização do Governo em áreas como a Educação, Saúde e Ação Social, sem prejuízo de outros domínios. Contudo, a transferência de encargos para as autarquias avançou nas várias áreas, mesmo sem meios e mesmo perante a discordância dos trabalhadores e comunidades abrangidas. A realidade na Educação foi, entre outras competências, a passagem dos auxiliares de ação educativa e assistentes técnicos para as autarquias.
O PCP tem defendido o reconhecimento de um estatuto próprio e de carreiras específicas, com desenvolvimentos e conteúdos funcionais específicos para os auxiliares de ação educativa e para os assistentes técnicos, iniciando o processo para esse efeito em articulação com os sindicatos.
Relativamente aos técnicos especializados de educação como é o caso de terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, técnicos de serviço social, educadores sociais, animadores socioeducativos, intérpretes de língua gestual portuguesa e outros, muitos continuam a ser contratados como fossem necessidades temporárias das escolas, e outros mesmo desempenhando funções docentes, não são integrados na carreira docente, de entre vários motivos, por inexistência de grupo de recrutamento adequado. O PCP defende para estes trabalhadores a sua vinculação na carreira que corresponda efetivamente às funções que desempenham, criando-se para o efeito os grupos de recrutamento correspondentes.
Já relativamente aos professores e educadores, hoje são visíveis os efeitos da política de direita na desvalorização da carreira destes trabalhadores, na grande precariedade em que se encontram ainda milhares de professores, muitos deles com 10 e 15 anos de trabalho, mas que ainda não conseguiram alcançar um vínculo de trabalho estável passado todo esse tempo, apesar de tantos e tantos suprirem necessidades permanentes.
Na semana em que se inicia um novo ano letivo, em que cerca de 1.3 milhões de alunos voltam às escolas, os velhos problemas mantêm-se e estão longe de se resolver. No dia 12 de setembro eram 80 000 os alunos que começaram as aulas sem pelo menos um professor a todas as disciplinas.
A solução encontrada pelo Governo para tentar resolver a falta de professores passou por diminuir os requisitos para se poder lecionar. De janeiro a setembro do presente ano aposentaram-se cerca de 2200 professores, esperando-se que até ao fim do ano esse número suba para 3500 professores. Das instituições do ensino superior chegaram à profissão pouco mais de 1000 novos professores.
Para o PCP a solução passa pela valorização das condições de trabalho dos professores e educadores, na contabilização de todo o tempo de serviço, a regularização dos horários de trabalho, a vinculação com três ou mais anos de serviço, o fim da limitação das vagas no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão, a valorização da profissão e da carreira docente e o rejuvenescimento do corpo docente.
O PCP defende que a política de Educação tem de traduzir-se, ao nível dos trabalhadores da Escola Pública, em medidas concretas de:
- Reforço do investimento na escola pública;
- Valorização e dignificação dos trabalhadores da Educação, com a valorização das suas carreiras e o respeito pelos seus direitos;
- Contratação, em número e com vínculo adequado, dos trabalhadores necessários ao bom funcionamento da escola pública;
- Combate à precariedade, integrando todos os trabalhadores com vínculos precários que satisfaçam necessidades permanentes das escolas na carreira com vínculo público efetivo;
- Rejuvenescimento do conjunto dos trabalhadores da escola pública, cuja média etária é muito elevada, considerando a necessidade de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da Administração Pública que assegure a valorização das longas carreiras contributivas;
- Combate ao desgaste profissional, promovendo horários e carga de trabalho justos e adequados;
- Implementação de um modelo de gestão democrática das escolas, assente nos princípios da elegibilidade, colegialidade e participação.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, a adoção das seguintes medidas na área da Educação:
- Quanto ao reconhecimento e reposição de carreiras:
- O reconhecimento de um estatuto próprio e de carreiras específicas aos trabalhadores não docentes, iniciando o processo para esse efeito em articulação com os sindicatos;
- O cumprimento e respeito pelos conteúdos funcionais de cada carreira dos trabalhadores não docentes;
- A existência de formação específica e conteúdos programáticos para cada carreira.
- Quanto à vinculação dos técnicos especializados na carreira adequada e criação de grupos de recrutamento:
- Criação dos vários grupos de recrutamento nas diversas áreas disciplinares a que atualmente correspondem funções de docência por técnicos especializados;
- Abertura de concursos para a vinculação dos técnicos especializados das escolas;
- Contratação e integração dos técnicos especializados das escolas em número adequado para responder às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
- Quanto à reorganização dos horários de trabalho:
- Definição, através de regulamentação, de uma clarificação do que deverá ser integrado na componente letiva e na componente não letiva, seja de estabelecimento ou individual dos horários dos docentes, respeitando o previsto no Estatuto da Carreira Docente;
- Revisão do regime de redução da componente letiva, nomeadamente por antiguidade, garantindo a sua efetiva aplicação.
- Quanto ao regime de aposentação:
- Definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas em termos correspondentes ao previsto para os trabalhadores do setor privado;
- Avaliação do impacto que a eliminação dos regimes específicos de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional;
- Aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da Administração Pública, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais;
- Apresentação à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.
- Quanto à carreira docente:
- Vinculação de todos os docentes com mais de três anos de tempo de serviço e que desempenhem funções permanentes nas escolas;
- Abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos, adequando a legislação na medida do necessário;
- Consideração de todo o tempo de serviço efetivamente prestado pelos professores educadores, designadamente os 6 anos, 6 meses e 23 dias que faltam, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória tal como previsto no artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a negociar com as organizações sindicais;
- Eliminação das quotas e vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão.