Foi, a 4 de Outubro, dada a conhecer a decisão do TJUE, relativamente aos processos [C-778/21P e C-798/21P] e [C-779/21P e C-799/21P], indeferindo os recursos interpostos pela Comissão e o Conselho contra os acórdãos do Tribunal Geral (respectivamente EU:T:2021:640 e EU:T:2021:639), relativos aos Acordos Comerciais entre a UE e o Reino de Marrocos, com incidência específica sobre produtos de pesca e agrícolas. Tais decisões consideravam nulos os respectivos Acordos Comerciais, por, entre outros, considerarem que o povo saraui e seus legítimos representantes, a Frente Polisário, não lhes haviam dado consentimento.
A decisão do TJUE, reconfirmando a decisão do Tribunal Geral, exige a retirada das respectivas consequências jurídico-legais.
Face a estas decisões, pergunto à Comissão:
1. Que medidas vai tomar para garantir a suspensão das importações para a UE de produtos originários do Sara Ocidental ao abrigo dos acordos supramencionados ou futuramente negociados?
2. Como serão reparados os prejuízos resultantes da importação ilegal de produtos do Sara Ocidental ao longo dos últimos anos, no quadro destes dois Acordos, nomeadamente no que se refere a tarifas aduaneiras ilegalmente não cobradas, entre outros?
3. Tenciona iniciar negociações com a Frente Polisário, considerada pela ONU legítima representante do povo saraui?