O Regime Transitório do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (previsto no Decreto-lei nº 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei nº 7/2010 de 13 de maio) e do Ensino Universitário (previsto no Decreto-Lei n.º 2005/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio) visavam que os docentes contratados a termo entrassem para a carreira e valorizassem a sua formação e qualificação, mediante contratos por tempo indeterminado, caso possuíssem um doutoramento, ou no caso de estarem inscritos ou com candidatura aprovada em 15 de novembro de 2009, concluíssem o doutoramento (ou o título de especialista) até ao fim do período transitório, desde que cumprissem os requisitos de tempo de serviço, em regime de tempo integral, conforme previstos na Lei.
Terminado agora o período transitório (em agosto de 2015), para a maioria dos docentes, muitos deles -que não tendo conseguido concluir o seu doutoramento, uma vez que o anterior Governo PSD/CDS não cumpriu o disposto na lei, nomeadamente no que diz respeito à dispensa de serviço docente para preparação do doutoramento e isenção do pagamento de propinas - foram despedidos ou lançados na precariedade com contratos a tempo parcial e uma queda brutal de rendimentos.
Os professores do ensino superior têm direito a dispensa de funções letivas para cumprirem com a exigente obrigação profissional de se doutorarem, porém, as instituições, perante os consecutivos cortes de financiamento a que têm sido sujeitas, apenas nalguns casos atribuem reduções parciais ou totais, o que torna muitas vezes a situação incomportável.
Também de acordo com os estatutos de carreira docente, o Ministério da Educação e da Ciência (do anterior Governo PSD/CDS) deveria ter ressarcido as instituições de ensino superior pela isenção do pagamento de propinas dos doutorandos contratados em regime de tempo integral e que estavam obrigados a realizar o doutoramento para poderem prosseguir a sua vida profissional. Tal não se verificou, pelo que a cobrança de propinas dificultou e nalguns casos mesmo impediu os docentes de se candidatarem ou de concluírem o doutoramento. Assim, o PCP vem com este Projeto de Resolução propor a criação de um novo período transitório que permita a conclusão do doutoramento, a todos os docentes que, pelos motivos expostos não o conseguiram fazer.
Ao longo dos anos, o sistema de ensino superior tem sobrevivido à custa da desvalorização salarial e profissional de centenas de docentes que têm sido sujeitos a sucessivos contratos precários, como se estivessem, apenas, a satisfazer necessidades transitórias. O recurso ilegal à contratação a termo por 5, 10, 20 e mais anos cria uma situação inaceitável de precariedade e instabilidade laboral.
A ausência de vinculação coloca em causa os direitos de docentes do ensino superior universitário e politécnico, onde se incluem os leitores das Universidades, docentes a quem o doutoramento nada garantiu em termos de estabilidade. Deste modo, o PCP, como fez no passado, volta a defender neste Projeto de Resolução a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público.
Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte:
Projeto de Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Seja criado um regime transitório, que termine em 31 de agosto de 2020, assegurando efetiva dispensa de serviço para a obtenção do grau de doutor;
2 - Não seja contabilizado o tempo de dispensa de serviço anteriormente utilizado para a obtenção do grau de doutor.
3 - Isente os docentes do pagamento de propinas nos programas doutorais.
4 - Assegure a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público, que satisfaçam necessidades permanentes das instituições.
Assembleia da República, em 5 de fevereiro de 2016