Projecto de Lei N.º 354/XIII/1.ª

Propõe o alargamento da rede de creches e equipamentos de apoio à infância

Propõe o alargamento da rede de creches e equipamentos de apoio à infância

A Constituição da República Portuguesa reconhece e estabelece o direito à maternidade e paternidade como funções sociais, a par do dever do Estado no papel de proteção e promoção destes valores e funções sociais.

A criação de uma Rede Pública de Creches de qualidade e acessível aos trabalhadores e suas famílias, planeada de acordo com as necessidades de cada região, é a garantia do superior interesse das crianças e da efetivação de parte dos seus direitos fundamentais.

A aposta nesta rede pública insere-se na promoção dos direitos das crianças, sem prejuízo da complementaridade das instituições de solidariedade social e do sector privado.

Contudo, ao longo dos últimos anos têm sido desenvolvidas políticas que pretendem desresponsabilizar o Estado nesta função social, privatizando a rede pública de apoio à infância e à juventude.

Na verdade, a existência de instituições com gestão pública é já residual, fazendo recair um esforço adicional sobre as famílias que, na sua grande maioria, não têm os meios económicos para suportar as elevadas mensalidades das entidades privadas – para as quais as famílias são empurradas, quando deveria existir um serviço público assegurado pelo Estado.

Enquanto é crescente a responsabilidade das instituições de solidariedade social (IPSS), num quadro em que têm uma realidade financeira diferenciada resultante do meio socioeconómico onde se inserem, e os meios financeiros transferidos são claramente insuficientes para garantir a valorização do estatuto socioprofissional dos seus trabalhadores e a existência de preços acessíveis para todas as famílias que necessitam destes equipamentos, o anterior governo PSD/CDS avançou num processo de privatização dos equipamentos para a infância por todo o país.

Confirmou o seu projeto político e ideológico de desmantelamento do funcionamento do Estado, de desresponsabilização do Governo e de prosseguimento do rumo de privatização de serviços públicos essenciais, num caminho de desmantelamento das Funções Sociais do Estado.

Entendemos que o Estado deve assegurar as suas responsabilidades na garantia de qualidade dos serviços públicos prestados às crianças e do apoio às famílias.

Ao longo de várias legislaturas, o PCP tem vindo a propor o reforço da rede pública de equipamentos de apoio à família, a par de várias outras iniciativas de proteção da maternidade e paternidade, com vista à proteção do superior interesse da criança, garantindo o seu desenvolvimento integral, desde a infância, bem como assegurando o acesso aos equipamentos sociais por parte de todas as famílias independentemente das suas condições económicas.

Nos termos da alínea b) do art. 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b), do n.º 1 do art. 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, que:

1. Proceda a um levantamento das necessidades existentes ao nível da resposta social de creches, considerando o impacto destes equipamentos no desenvolvimento demográfico;
2. Proceda ao levantamento de todos os equipamentos existentes de apoio à infância, designadamente creches, desdobrando-o por resposta pública, resposta do sector social e resposta privada;
3. Considerando o levantamento do número anterior e os equipamentos existentes, avalie a necessidade da sua reabilitação e/ou recuperação, bem como da construção de novos equipamentos;
4. Elabore um plano de criação de uma rede pública de creches, considerando o recurso a fundos comunitários para a sua concretização e calendarizando a sua concretização.

Assembleia da República, em 1 de junho de 2016

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