Projecto de Resolução N.º 221/XV/1.ª

Programa de Emergência para a Serra da Estrela

Exposição de motivos

I - Incêndios na Serra da Estrela – o diagnóstico

2017 foi um ano particularmente crítico em termos de incêndios rurais, desde logo pelo número de vítimas humanas, pelos avultados prejuízos provocados em termos de meios produtivos e fontes de rendimento e pela extensão de área ardida – florestal e agrícola. De um total de 146 508 hectares ardidos, 11 046 hectares correspondiam a terrenos agrícolas e 79 440 hectares a povoamentos florestais.

Em 2017, segundo o Relatório de Incêndios Florestais (01 de janeiro a 31 de outubro), publicado pelo ICNF, arderam 60 038 hectares de floresta no distrito da Guarda e 52 721 hectares de floresta no distrito de Castelo Branco, sendo estes o 2.º e 3.º distritos com maior área ardida em 2017.

Analisando os dados relativos à afectação de áreas protegidas e em particular na área do Parque Natural da Serra da Estrela, verifica-se que 19 337 hectares arderam em 2017, correspondendo a cerca de 21,7% da área do parque natural.

No que respeita às matas nacionais e perímetros florestais, sendo certo que dos incêndios de 2017, o maior destaque vai para a afectação da mata nacional de Leiria, em que foram destruídos 9 476,3 hectares da mata nacional (86% da área total), situação que, passados 5 anos, continua longe de estar recuperada, regista-se também a afectação de 8 núcleos integrados no perímetro florestal da Serra da Estrela, num total de 7 861 hectares ardidos nesse ano.

Da área ardida no Perímetro Florestal da Serra da Estrela, destacam-se os núcleos:

  • Cortes do Meio – 1 850 hectares ardidos numa afectação de 65,1% da área do núcleo
  • Gouveia – 3 385 hectares ardidos numa afectação de 48% da área do núcleo
  • Seia – 1 967 hectares ardidos numa afectação de 16,3% da área do núcleo.

Área submetida a regime florestal Área Total (ha) Área ardida (ha) Taxa de incidência (%)
Perímetro Florestal da Serra da Estrela - Núcleo de Cortes do Meio 2.844,4 1.850,3 65,1
Perímetro Florestal da Serra da Estrela - Núcleo de Vide 236,9 115,5 48,7
Perímetro Florestal da Serra da Estrela - Núcleo de Gouveia 7.047,6 3.385,4 48,0
Perímetro Florestal da Serra da Estrela - Núcleo de Tortozendo 171,6 52,4 30,5
Perímetro Florestal da Serra da Estrela - Núcleo de Seia 12.090,4 1.967,2 16,3
Perímetro Florestal da Serra da Estrela - Núcleo de Unhais da Serra 1.869,2 231,7 12,4
Perímetro Florestal da Serra da Estrela - Núcleo da Guarda 3.868,7 9,3 0,6
Perímetro Florestal da Serra da Estrela - Núcleo de Erada 1.643,1 9,3 0,6
Total 29.771,9 7.860,8 26,4

No que concerne às equipas de sapadores florestais, apesar da Estratégia Nacional para as Florestas de 2015 prever a necessidade de constituir, pelo menos, 500 equipas (com 5 elementos), o registo apresentado no domínio do ICNF apenas faz referência a 398 equipas constituídas (sem que se saiba a sua composição), das quais 101 em 2018 e apenas 5 em 2019, não havendo qualquer referência para os anos seguintes.

Para a área de 89 132,21 hectares integrados no Parque Natural da Serra da Estrela, distribuídos pelos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, há registo de 24 equipas de sapadores florestais, das quais apenas 7 constituídas entre 2018 e 2019.

Tendo em conta a dimensão do Parque Natural e o número de equipas constituídas, têm-se em média uma área de 3 700 hectares a cargo de cada equipa.

Em 2022 continua por concretizar parte da rede primária de faixas de gestão de combustível, bem como o assegurar da sua manutenção – não sendo claro qual a extensão das intervenções que têm sido efetivamente realizadas, tendo em conta o que se encontra disponível nos diversos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) publicados e em eficácia, designadamente:

  • No PMDFCI da Guarda é estabelecida a necessidade de concretizar entre 2020 e 2029, 1979 hectares de faixas primárias de gestão de combustível a que se associam 1186 hectares de rede viária florestal.
  • No PMDFCI de Manteigas é estabelecida a necessidade de concretizar entre 2019 e 2029, 601 hectares de faixas primárias de gestão de combustível a que se associam 159 hectares de rede viária florestal.
  • No PMDFCI de Covilhã é estabelecida a necessidade de concretizar entre 2019 e 2029, 1849 hectares de faixas primárias de gestão de combustível a que se associam 649 hectares de rede viária florestal.
  • No PMDFCI de Castelo Branco é estabelecida a necessidade de concretizar entre 2020 e 2030, 2996 hectares de faixas primárias de gestão de combustível a que se associam 1011 hectares de rede viária florestal.
  • No PMDFCI de Celorico da Beira é estabelecida a necessidade de concretizar entre 2020 e 2030, 375 hectares de faixas primárias de gestão de combustível a que se associam 199 hectares de rede viária florestal.

Apesar dos diversos PMDFCI estabelecerem um plano de intervenções e respetivo cronograma de implementação, não há qualquer informação sistematizada e pública sobre a concretização das intervenções no terreno.

A corroborar a falta de concretização da rede primária de faixas de gestão de combustível está o anúncio da aplicação de verbas do PRR, num valor global de 48 milhões de euros, para a execução de projetos neste âmbito, ficando o ICNF autorizado a realizar despesa no valor de 7,155 milhões de euros em 2022, 14,3 milhões de euros em 2023, 14,3 milhões de euros em 2024 e 11,9 milhões de euros em 2025, antevendo-se que apenas em 2025, este processo venha a ficar concluído.

Também no que respeita ao Plano Nacional de Fogo Controlado, este identifica como potencial área de intervenção na NUTIII Beiras e Serra da Estrela 39370 hectares dos quais 11170 são considerados prioritários. Neste mesmo plano é avançada a importância de concretizar no biénio 2017/2018, as ações de fogo controlado em 10 000 hectares de terrenos, dos quais 1400, integrados na NUTIII que abrange a Serra da Estrela. No entanto, a concretização deste plano continuou por cumprir mesmo após os cenários de catástrofe de 2017.

Apesar de muito se falar sobre incêndios e de se anunciarem múltiplas medidas e apoios para a floresta e sua defesa contra incêndios, certo é que passados 5 anos sobre as catástrofes de 2017, os incêndios voltam à região da Serra da Estrela, num incêndio que se prolongou por mais de uma semana, em que arderam mais de 28 000 hectares de terreno numa extensão de cerca de 167 km, afetando uma vez mais cerca de 25% da área do parque natural.

Este cenário requer a identificação de todas as deficiências de gestão da floresta, começando desde logo pela falta de meios humanos e materiais para intervir sobre o território, para realizar as diversas ações necessárias para assegurar a defesa da floresta e pela vontade política do Governo em criar as condições e disponibilizar os apoios para enfrentar os problemas da floresta.

II - A falta de meios do ICNF

O ICNF não tem efetivos que possam dar uma resposta satisfatória aos diversos problemas e dificuldades que se sentem nas áreas protegidas, onde a Serra da Estrela se inclui.

O Mapa de Pessoal do ICNF publicado para o ano 2020 e mantido para 2021, previa a existência de 2316 efectivos. Contudo, os dados constantes do Relatório de Gestão para o ano económico de 2021 mostram que, neste ano, o ICNF apenas dispunha de 1552 efetivos, faltando preencher 764 lugares previstos no Mapa de Pessoal.

Na distribuição por categorias profissionais, verifica-se estarem em falta 242 técnicos superiores, 39 assistentes técnicos, 262 assistentes operacionais, 47 vigilantes da natureza e 219 sapadores bombeiros florestais.

Estes dados mostram que haverá cerca de 1400 técnicos para realizar o acompanhamento dos cerca de 740 000 hectares de terrenos integrados na rede nacional de áreas protegidas, a que corresponde um rácio de quase 530 hectares por técnico, o que compromete a execução das diferentes tarefas que são exigidas em matéria de planeamento, ordenamento, monitorização e intervenção nas diferentes áreas protegidas sob responsabilidade do ICNF.

Esta falta de meios torna-se ainda mais crítica tendo em conta a extensão das competências que estão atribuídas ao ICNF, designadamente no que respeita ao bem-estar animal.

No caso particular da região centro, a DRCNF-C conta com cerca de 295 trabalhadores, menos 52 trabalhadores do que o previsto no Plano de Atividades para 2021, tendo a cargo o acompanhamento dos cerca de 134 mil hectares de território integrado em áreas protegidas, onde se incluem os 89 132 hectares de terrenos integrados no Parque Natural da Serra da Estrela.

É ainda de referir que o número de trabalhadores na DRCNF-C apresenta um índice de envelhecimento geral na ordem dos 49,5 %, ou seja, cerca de 146 trabalhadores têm idade igual ou superior a 55 anos.

Neste âmbito, é de grande preocupação o facto do índice de envelhecimento se agravar para as categorias profissionais relativas a assistentes técnicos (com valor próximo dos 75%) e a assistentes operacionais (aproximadamente de 65%), colocando ainda mais em causa a efetividade do acompanhamento do estado das áreas protegidas e da sua adequada gestão e conservação, com destaque para o Parque Natural da Serra da Estrela que representa 66,6 % das áreas protegidas de âmbito nacional, na jurisdição da DRCNF-C.

III - Um modelo de gestão atual das áreas protegidas que não salvaguarda o património natural, os recursos e as populações

O ICNF, integrado numa orientação de minimização da presença do Estado, encontra-se cada vez mais ausente do território nacional que lhe cabe proteger e valorizar. A criação de Áreas Protegidas e a atribuição da sua tutela ao ICNF não correspondeu, nem corresponde, em medida alguma, ao reforço dos seus meios técnicos ou humanos.

As sucessivas tentativas de privatização da gestão, visitação e fiscalização no interior das áreas protegidas inseriram-se na lógica de que o Estado se deve retirar para dar lugar à total mercantilização dos recursos, colocando ao serviço de interesses privados o seu valor ecológico e o correspondente valor económico, retirando às populações o usufruto desses valores.

As reestruturações do ICNF e as alterações introduzidas na sua orgânica, levaram à eliminação das estruturas diretivas de cada área protegida e conduziram a uma visão que aponta mais para uso recreativo das áreas protegidas e menos para a conservação dos valores naturais e para a reabilitação e revitalização de vivências e atividades que estão intimamente ligadas a estes territórios.

Não desvalorizando o papel que as áreas protegidas devem ter no incentivo à atividade turística, o afunilamento do conceito de usufruto destas áreas no apoio à atividade turística desvalorizará a necessária promoção de uso pelas atividades tradicionais, da promoção do papel das áreas protegidas na educação ambiental, no desenvolvimento dos territórios e na integração harmoniosa entre a conservação da natureza e dos ecossistemas e as populações.

Merece ainda destaque o facto de que os diferentes Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, que se mantêm em vigor, foram aprovados, na sua maioria, há mais de 10 anos, não refletindo o estado actual do território, não constituindo base de referência credível para planeamento e decisão de intervenções ou para a análise e aprovação de futuros projetos.

No que ao Parque Natural da Serra da Estrela diz respeito, o Plano de Ordenamento data de 2008, não refletindo, por exemplo, a situação decorrente de se ter acumulado uma área ardida nos últimos 5 anos correspondente a um quarto da sua área, a que acrescem os 22 mil hectares ardidos já em 2022.

A falta de uma direção de gestão própria para o Parque Natural tem-se traduzido na falta de investimento na conservação da natureza e dos ecossistemas, de intervenções para a defesa da floresta e para controlo de espécies invasoras e oportunistas, de apoio real à fixação das populações e povoamento do interior, de incentivo às atividades tradicionais que conferem a esta região um elevado valor acrescentado.

E este quadro tem favorecido a degradação do estado do Parque Natural da Serra da Estrela, tornando-o mais vulnerável e exposto a flagelos como o que aconteceu em 2017 e se repetiu, com maior intensidade, em agosto de 2022.

Neste sentido é fundamental que se assegure que ao Parque natural da Serra da Estrela corresponda uma unidade orgânica de direção intermédia da administração central, com um diretor, e dotada dos meios humanos, técnicos e financeiros necessários à adequada gestão e salvaguarda deste território, proposta que foi já apresentada pelo PCP, relativamente a todas as áreas protegidas de âmbito nacional.

Só a salvaguarda do papel do Estado na Conservação da Natureza poderá garantir um caminho visando a defesa do meio ambiente, a valorização da presença humana no território, a defesa do ordenamento do território e a promoção de um efetivo desenvolvimento regional, com o aproveitamento racional dos recursos, criteriosas políticas de investimento público, de conservação da natureza, o combate à desertificação do território, o respeito pelo sistema autonómico e pela autonomia das autarquias locais.

IV- Recuperação, valorização e defesa do Parque Natural da Serra da Estrela e das suas gentes

A vasta área do Parque Natural da Serra da Estrela, ardida entre 2017 e 2022, requer a adoção de medidas estruturais que permitam a recuperação sustentada dos ecossistemas e habitats, dos valores naturais que se encontram na base da classificação desta área como protegida, das atividades produtivas florestais, agrícolas e pecuárias, algumas das quais específicas desta região.

A recorrente ocorrência de incêndios a que se tem assistido nesta região, traduzidos em vastas áreas ardidas, coloca problemas acrescidos à recuperação das espécies e dos valores naturais nesta área, podendo conduzir à perda acentuada da diversidade outrora presente.

Para além da perda objetiva de exemplares de diversas espécies de fauna e flora, a vastidão das áreas ardidas abre campo à proliferação de espécies invasoras e oportunistas que, tendo melhores condições de regeneração e de crescimento, dificultam, ou mesmo impedem, que a vegetação natural autóctone se instale e recupere.

É necessário estabelecer, no âmbito do Plano de Emergência para a Serra da Estrela, um programa planificado de reflorestação e recuperação da biodiversidade para as áreas ardidas, de controlo da proliferação de espécies invasoras e infestantes, quer no que se relaciona com o seu surgimento indesejado nas áreas ardidas, quer pela sua erradicação nas restantes áreas do Parque Natural, melhorando o estado dos ecossistemas.

É fundamental que sejam adotadas as medidas necessárias no que concerne à salvaguarda dos terrenos, de estabilidade de vertentes, de proteção das linhas de água e de reposição de condições de produção que se não forem executadas com urgência, acarretam passivos ambientais que importa anular e mitigar.

Sem a adoção de medidas de estabilização do solo e de contenção e consolidação de vertentes e de regeneração das galerias ripícolas ao longo das margens dos cursos de água, a exposição dos terrenos nus à ação do vento e da chuva provoca a sua erosão e a ocorrência de desabamentos que, para além de acarretarem perda de recursos e maior degradação das condições ambientais, podem ainda constituir risco para pessoas e bens.

A par da intervenção nas áreas percorridas por incêndios é igualmente fundamental intervir sobre a restante área, apostando nas espécies florestais autóctones, adaptadas às condições edafoclimáticas existentes, mais resilientes e de menor vulnerabilidade em termos de incêndios.

É preciso assegurar a concretização célere no terreno das medidas de defesa e proteção da floresta contra incêndios, designadamente no que respeita às redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível previstas para toda a área da Serra da Estrela, às ações previstas em termos do Programa de Fogo Controlado, o reforço das equipas de sapadores florestais, aumentando o seu número e capacitando-as para executarem as ações e missões de controlo e defesa da floresta que lhes estão destinadas.

É necessário criar as condições para o desenvolvimento da agricultura e pastorícia nesta área de montanha como forma de fixar população nestes territórios, com apoios específicos capazes de garantir rendimentos dignos a estes produtores, melhorando as suas condições de vida e assegurando uma maior sustentabilidade na região.

Neste âmbito impõe-se desde já a implementação de mecanismos céleres de identificação das perdas e de indemnização às vítimas dos incêndios e de apoio à reposição do potencial produtivo e de manutenção dos rendimentos postos em causa devido à destruição de bens e efetivos, assegurando a adequada articulação entre entidades e instituições envolvidas.

Na região da Serra da Estrela merece particular atenção a situação relativa aos rebanhos de ovelha bordaleira, elemento imprescindível para a produção de queijo da serra, que irá sofrer um impacte negativo assinalável.

Nesta matéria identifica-se desde já, por um lado, a eventual perda de efetivos e por outro, a afetação em larga escala das áreas de pasto, destruídas pelo incêndio, pondo em causa a alimentação destes animais e a qualidade do leite, matéria-prima para a elaboração do queijo, o que requer a adoção de medidas específicas para responder aos problemas colocados.

Neste cenário não fica também de fora a difícil situação da apicultura. Nesta matéria, para além da aniquilação de colmeias inteiras, os grandes incêndios são responsáveis pela supressão do alimento disponível para as abelhas sobreviventes que acabarão por perecer se não forem tomadas as medidas adequadas para responder à situação.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

  1. A adoção de um Programa de Emergência para a Serra da Estrela, adiante designado por Programa, enquadrador das medidas necessárias para responder à situação crítica resultante dos incêndios florestais ocorridos, para assegurar o planeamento e gestão adequada do território integrado no Parque Natural da Serra da Estrela e reforçar a prevenção e combate a incêndios florestais.
  2. O Programa referido no número anterior tem como objectivo a recuperação e valorização do Parque Natural da Serra da Estrela, nas dimensões ambiental, social e económica, estruturando-se em torno de quatro eixos prioritários de atuação, designadamente:
    1. Intervenção de emergência em áreas ardidas e defesa e prevenção da floresta contra incêndios;
    2. Identificação de prejuízos e perdas e regime de apoio à reposição do potencial produtivo, à perda de rendimento e à manutenção de atividades agrícolas e pecuárias, em especial no que respeita à ovelha bordaleira, à produção de queijo da serra e apicultura.
    3. Dotação do Parque Natural da Serra da Estrela com uma estrutura orgânica com direção própria, ligada ao território e às populações, com capacidade para realizar o diagnóstico do estado em que esta área protegida se encontra e intervir no sentido da sua recuperação e valorização, em conjunto com as populações.
    4. Reforço da capacidade do ICNF em meios humanos, técnicos e financeiros, para dar resposta às necessidades de gestão, recuperação, fiscalização e defesa contra incêndios dos territórios incluídos no Parque Natural da Serra da Estrela.
  3. As medidas e ações previstas no Programa de Emergência para a Serra da Estrela aplicam-se aos concelhos abrangidos pelo Parque Natural da Serra da Estrela, Manteigas, Celorico da Beira, Covilhã, Guarda, Gouveia e Seia, e ainda ao concelho de Belmonte.
  4. No âmbito do Programa, o Governo assegura que
    1. Até 31 de outubro de 2022, são adotadas as medidas de intervenção necessárias no âmbito de estabilização de solos e estabilização de vertentes, bem como de proteção e estabilização das margens dos cursos de água no território percorrido por incêndios identificado no âmbito da presente lei.
    2. Até 30 novembro de 2022 é realizado um levantamento e caracterização preliminar do estado dos valores naturais e das áreas florestais integradas nos municípios abrangidos pela presente lei, considerando, pelo menos os seguintes aspetos:
    3. Presença de habitats e espécies com estatuto de proteção e o seu estado de conservação e estatuto de ameaça;
    4. Identificação de áreas com elevada ocorrência de espécies invasoras e infestantes;
    5. Identificação de áreas com elevada acumulação de material combustível residual;
    6. Situação das estruturas de defesa da floresta contra incêndio, designadamente o estado de concretização e manutenção das redes primária e secundária de gestão de combustível.
  5. Tendo em conta o levantamento e caracterização preliminar referida no número anterior é desenvolvido um programa de medidas destinadas à melhoria do estado ecológico e de recuperação de áreas ardidas, incluindo, pelo menos, os seguintes elementos:
    1. Proteção e valorização das áreas com maior valor conservacionista;
    2. Controlo e erradicação de espécies invasoras;
    3. Retirada do material lenhoso ardido e armazenamento da madeira em condições adequadas de segurança e de manutenção do seu estado;
    4. Reposição da cobertura vegetal do solo e a regeneração das áreas de pasto ardidas;
    5. Reflorestação das áreas ardidas valorizando a sua ocupação com espécies florestais autóctones e características da região da Serra da Estrela.
  6. O Programa de medidas destinadas à melhoria do estado ecológico e de recuperação de áreas ardidas referido no número anterior é elaborado até 31 de dezembro de 2022, incluindo o cronograma previsional para a sua concretização e as respetivas metas a atingir.
  7. Até 31 de março de 2023, o ICNF em articulação com os municípios e juntas de freguesia assegura a concretização e manutenção necessária da rede primária de faixas de gestão de combustível na área do Parque Natural da Serra da Estrela.
  8. Até 31 de março de 2023, o Governo, em articulação com as entidades competentes em matéria de fiscalização e proteção civil, assegura que as entidades concessionárias de vias rodoviárias, ferroviárias, de infraestruturas de transporte de energia e/ou de água realizam as acções de limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível da sua responsabilidade.
  9. O Governo apresenta à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, o plano de criação de equipas de sapadores florestais para garantir, a concretização de pelo menos 500 equipas, constituídas por 5 elementos, até final de 2023, assegurando a cobertura total da área incluída no Parque Natural da Serra da Estrela e concelhos limítrofes.
  10. É criada a unidade orgânica de direção intermédia da administração central, associada ao Parque Natural da Serra da Estrela, dotada de meios humanos, técnicos e financeiros adequados à gestão, ordenamento, acompanhamento e fiscalização do território integrado no Parque Natural da Serra da Estrela.
  11. A Unidade Orgânica referida no número anterior integra os seguintes órgãos e serviços:
    1. Conselho geral;
    2. Direção de gestão;
    3. Comissão científica;
    4. Serviços Técnicos;
    5. Serviços administrativos e auxiliares.
  12. O Conselho Geral é um órgão permanente, composto por um máximo de 15 elementos, integrando elementos representantes do ICNF, da comissão científica, dos municípios integrados no Parque Natural, das populações e baldios e das associações de proteção do ambiente com interesse na região da Serra da Estrela, sendo o presidente designado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, acumulando a função de diretor do parque natural.
  13. Ao Conselho Geral compete:
    1. Nomear os vogais da direção de gestão;
    2. Aprovar a proposta de orçamento e plano de atividades;
    3. Apreciar e emitir parecer sobre planos diretores e planos de ordenamento, projetos, empreendimentos ou quaisquer iniciativas na área do parque, reserva ou outra área classificada;
    4. Apresentar à direção sugestões de medidas ou normas tendentes a melhor atingir os fins do parque, reserva ou outra área classificada;
    5. Zelar pelo cumprimento e supervisão das atividades definidas;
    6. Elaborar e divulgar um Relatório anual de atividade.
  14. O regulamento do Parque Natural da Serra da Estrela estabelece as disposições quanto à constituição dos respetivos órgãos e serviços e quais os meios destinados a assegurar a respetiva administração e conservação.
  15. Até 31 de março de 2023 são identificados os meios humanos necessários para assegurar o cumprimento das atribuições acometidas à unidade de gestão do Parque Natural da Serra da Estrela e são abertos os concursos necessários para a contratação dos profissionais em falta.
  16. Até 31 de dezembro de 2022 são lançados os concursos para preenchimento de todas as vagas consideradas no Mapa de Pessoal do ICNF relativo a 2022.
  17. Até 31 de Maio de 2023 é assegurada a colocação dos profissionais em falta para assegurar o preenchimento das vagas constantes do Mapa de Pessoal do ICNF.
  18. Até 31 de dezembro de 2023 é assegurado o reforço em 20% da contratação de técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais para iniciar o processo de reposição de efectivos para substituir os trabalhadores em situação de aposentação.
  19. A contratação dos profissionais é efetuada em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
  20. Até 31 de março de 2023 o Governo desencadeia o procedimento de Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
  21. O processo de revisão do Plano referido no número anterior deve incluir a consideração e análise dos seguintes elementos:
    1. análise dos elementos de base constantes dos planos de ordenamento em vigor e identificação das alterações registadas no território do Parque Natural da Serra da Estrela em termos de uso do solo e de atividades económicas, excluindo as atividades tradicionais;
    2. identificação dos impactes das alterações ao uso do solo e atividades económicas, excluindo as atividades tradicionais sobre os valores naturais, infraestruturas e qualidade de vida das populações;
    3. avaliação da influência das alterações referidas nas alíneas a) e b) sobre os objetivos de conservação da natureza e biodiversidade definidos para o Parque Natural da Serra da Estrela;
    4. identificação, qualificação e quantificação das pressões e ameaças à salvaguarda dos valores naturais, da operacionalidade de infraestruturas e qualidade de vida das populações;
    5. monitorização e análise das densidades populacionais de espécies de fauna e flora com estatuto de protecção;
    6. atualização da cartografia de habitats e de condicionantes ao uso do solo e atividades económicas, excluindo as atividades tradicionais, com identificação de áreas prioritárias para a conservação da natureza a integrar na proposta de revisão do Plano e demais instrumentos de gestão territorial.
    7. Elaboração de um programa de ação com medidas adaptadas à caracterização e diagnóstico efetuado tendo como objetivo a recuperação, valorização e proteção do Parque Natural da Serra da Estrela.
    8. Estabelecimento de objetivos de conservação e de desenvolvimento regional adaptados à nova realidade que vier a ser caracterizada no processo de atualização do estado do território.
    9. Definição de um programa de monitorização do Plano prevendo a publicação anual de um relatório de monitorização do estado do Parque Natural da Serra da Estrela, a ser disponibilizado no domínio da internet do ICNF.
  22. O Governo adota as medidas necessárias para assegurar o apoio a todos os projetos apresentados no âmbito das seguintes medidas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020:
    1. Operação 6.2.2 - Restabelecimento do potencial produtivo, com incidência na área dos incêndios ocorridos na região da Serra da Estrela;
    2. Operação 8.1.4. Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos
    3. Operação 8.1.5. Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas
  23. O Governo cria um regime simplificado de candidatura aos apoios incluídos nas operações referidas no número anterior, para projetos com valor até 10 000 euros e para os beneficiários do Estatuto da Agricultura Familiar.
  24. As medidas referidas nos números anteriores devem assegurar a abrangência de todos os proprietários ou titulares de explorações agrícolas e pecuárias, visando investimentos ao nível do capital fixo da exploração, incluindo a reposição de efetivos animais ou a compra de máquinas e equipamentos agrícolas destruídos, bem como ao nível do capital fundiário da exploração, incluindo plantações anuais e plurianuais.
  25. A entidade gestora do PDR2020 disponibiliza em cada um dos concelhos abrangidos pela presente lei, em articulação com as Juntas de Freguesia e com as Organizações de Agricultores e Produtores e Associações de Baldios, instalações e meios humanos e técnicos para assegurar a todos os proprietários e titulares de explorações o apoio necessário para a elaboração e apresentação das suas candidaturas.
  26. O Governo define, por despacho do Ministério da Agricultura e da Alimentação, os critérios de apoio, prazos e procedimentos para apresentação e decisão das candidaturas.
  27. O Governo cria um regime de apoio excecional para os prejuízos verificados no efetivo pecuário da ovelha bordaleira, da produção de leite e de queijo da Serra da Estrela.
  28. O regime de apoio referido no número anterior abrange designadamente:
    1. A perda de efetivos pecuários e a sua reposição;
    2. As despesas com a aquisição de alimentação animal e com a recuperação de áreas de pastagem;
    3. As perdas de produtividade decorrentes das condições geradas pelos incêndios de agosto de 2022;
    4. A perda de rendimentos pela diminuição da qualidade dos produtos agro-pecuários tradicionais da Serra da Estrela, pelas dificuldades geradas pela destruição de pastagens e culturas agrícolas.
  29. O Governo cria um procedimento simplificado de candidatura aos apoios excecionais previstos no presente Programa.
  30. O Governo define, por despacho do Ministério da Agricultura e da Alimentação, os critérios de apoio, prazos e procedimentos para apresentação e decisão das candidaturas, sendo os beneficiários do Estatuto da Agricultura Familiar considerados como prioritários.
  31. O Governo cria uma medida de apoio específica para a atividade apícola afetada pelos incêndios de agosto de 2022 na região da Serra da Estrela.
  32. Os apoios a conceder abrangem, entre outros, os seguintes aspetos:
    1. A recuperação de cortiços e colmeias;
    2. A reposição de efetivos;
    3. A alimentação para abelhas;
    4. A perda de rendimento decorrente da destruição de colmeias e dos locais de alimentação para abelhas.
  33. O Governo define as entidades responsáveis pelo desenvolvimento dos programas de medidas a considerar no âmbito do Programa e sua execução, envolvendo no processo, pelo menos, as seguintes entidades:
    1. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
    2. Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural
    3. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
    4. Os municípios de Manteigas, Celorico da Beira, Covilhã, Guarda, Gouveia e Seia, e Belmonte
    5. Organizações representativas dos produtores florestais e dos agricultores com intervenção na região da Serra da Estrela e as Associações de Baldios da região.
  34. O Governo garante a existência de mecanismos próprios para a intervenção de emergência nos territórios afetados pelos incêndios de 2022 na Serra da Estrela, sem prejuízo do direito de retorno.
  35. Até 31 de Dezembro de 2022 é publicado um Relatório de Progresso relativo à concretização dos diferentes elementos contidos no presente Programa.
  36. O Governo inscreve na Proposta de Orçamento do Estado as verbas necessárias para a execução do presente Programa e assegura para 2023 a necessária dotação financeira do PDR2020 para responder às candidaturas apresentadas no âmbito da sua aplicação.
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