...e quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, limitando o montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com outdoors
(projeto de lei n.º 292/XII/2.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
Em primeiro lugar, queria dizer que não alinhamos em qualquer tipo de campanha — não é isso que está aqui em debate, naturalmente — de teor antiparlamento e antipartidos, como muitas das que hoje procuram branquear a ação de sucessivos governos e distribuir de forma, essa, sim, equitativa a responsabilidade pela situação a que o País chegou.
Nós não alinhamos nessas campanhas. Cada partido tem a sua individualidade, tem as suas responsabilidades e é por isso que cada um deve ser julgado — e não por responsabilidades de outros.
Também não alinhamos numa certa ideia, que perpassou pelos proponentes desta iniciativa, de que se faz este corte para justificar os brutais cortes que se fazem às pessoas, neste momento. Ora, não aceitamos que isto sirva como uma espécie de «tapadeira» das responsabilidades do Governo e dos partidos da maioria pela situação existente.
O corte nas subvenções partidárias e de campanhas eleitorais não pode esconder a gravidade do assalto fiscal aos rendimentos do trabalho, não pode esconder a retirada de reformas aos reformados e pensionistas, não pode esconder os cortes nos subsídios, não pode esconder que, com as atuais regras — e piorará se o Governo concretizar os seus objetivos —, mais de 43 000 pessoas tivessem ficado sem apoio social no último ano devido às alterações a essas regras, e não pode esconder que o Governo está a incentivar e a criar, em concreto, o despedimento e o desemprego na Lusa, nas empresas públicas, na Administração Pública, através das suas políticas e das reduções orçamentais.
Naturalmente, vamos acompanhar esta proposta, até porque temos vindo a propor cortes muito superiores.
Tudo isto tem uma origem: em 2003, o PS, o PSD e o CDS aprovaram uma lei que aumentou em dois terços o subsídio partidário à atividade corrente — em 2005, no primeiro ano em que vigorou esta medida, PS e PSD tiveram mais 5 milhões de euros de transferência do Orçamento do Estado —, que duplicou os limites e as subvenções para campanhas eleitorais e que, no caso das eleições autárquicas, aumentou nove vezes esses limites e essas despesas.
Sistematicamente, temos vindo a propor que se reduzam os limites das subvenções das campanhas para os que existiam antes de 2003, que nos pareciam adequados e razoáveis.
Esta proposta não chega aí, mas dá um passo na redução e nós vamos apoiá-la por isso.
Também é preciso dizer que a Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais continua a ter entorses gravíssimos para o regime democrático, porque continua a tratar como ilegais receitas transparentes, produto da atividade legítima e autónoma dos partidos políticos. É o caso da Festa do Avante e é o caso das quotas dos militantes que têm de ser pagas em numerário porque são tão baixas que não podem ser pagas por cheque ou por transferência bancária.
Quem quer criminalizar aquilo que é transparente, aquilo que é legal… Porque estas receitas, Srs. Deputados, não são entregues em listas de pseudónimos na sede do PCP, como acontece noutros casos…
Estas receitas são transparentes! Esses pseudónimos são de outros, e esses, sim, é que devem ser combatidos porque não são transparentes. Aqui, ninguém recebeu 1 milhão de euros em suaves prestações, através de nomes inventados em secretarias, nas sedes dos partidos.
Termino, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, dizendo que preservamos a liberdade de uso das subvenções que são atribuídas a cada campanha e a cada partido.
Não vamos opor-nos a esta limitação de 25% para os grandes cartazes, mas quero chamar a atenção para o seguinte: o exemplo que aqui foi dado, de uma campanha presidencial que não usou este meio, é um mau exemplo, porque não o usou mas gastou muito mais dinheiro na campanha eleitoral do que qualquer outra candidatura!
Portanto, em matéria de gastos em campanhas eleitorais, essa moralidade é muito escassa.