Adopção de medidas de prevenção e combate à discriminação de pessoas com base na deficiência
Trata-se do grupo social mais discriminado entre os discriminados, dos mais pobres entre os pobres. Um estrato da população invisível face à postura que os sucessivos governos tomam perante estes cidadãos, reservando-lhes um espaço de uma minoria silenciosa. Os crescentes desequilíbrios e assimetrias sociais, causados pela concentração da riqueza, pelos sucessivos ataques aos direitos sociais mais básicos, pelo sucessivo nivelamento por baixo das condições de vida dos portugueses e portuguesas, fruto das políticas levadas a cabo pelo actual Governo e seus antecessores, agravam de sobremaneira as, já más, condições em que vive este grupo social. Esta lei vem dar um passo significativo, quer na determinação daquilo que é a definição de discriminação, directa, indirecta e positiva, da inclusão de pessoas com risco agravado de saúde e no elencar de um vasto conjunto daquelas que são consideradas práticas discriminatórias específicas, determinando as sanções aplicáveis. Também o reconhecimento do direito de queixa e denúncia às associações de pessoas com deficiência, a possibilidade da sua constituição como assistentes em processo penal e a inversão do ónus da prova são grandes conquistas em matéria de prevenção e combate à discriminação. Em sede de discussão na especialidade, estivemos empenhados na construção de um texto que espelhasse as justas demandas das pessoas com deficiência e das associações que as representam, que constituísse a tradução fiel da luta pelos seus direitos. Contudo, a inclusão da pessoa com deficiência não se faz sem uma efectiva e específica responsabilização do Estado: quer pela promoção de condições que conduzam a tal desiderato, quer pela educação e sensibilização e pela fiscalização efectiva destas matérias. Deixar de fora deste diploma a disposição que verbaliza e dá força de lei a esta responsabilização é perder uma oportunidade única de dar um passo significativo no combate à discriminação com base na deficiência e talvez o passo mais significativo para garantir que a inclusão seja uma realidade. O PCP, reconhecendo embora a importância deste diploma hoje aprovado, considera que se podia ter ido mais longe. Poder-se-ia ter feito mais. Desde 2001 que esta discussão está nesta casa. Desde sempre que é uma das mais sentidas reivindicações das pessoas com deficiência. Em 2006, é uma conquista. Mas parcial. Porque em 2006 o Estado ainda não assumiu o papel que lhe cabe. O de responsável, de promotor e de fiscalizador das medidas de prevenção e combate à discriminação no exercício de direitos com base na deficiência.
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