Assinalar o Dia internacional para a eliminação da violência sobre as mulheres é uma oportunidade para não só dar visibilidade às diversas formas de violência sobre as mulheres, mas também afirmar os caminhos que podem concorrer para o seu combate e prevenção e, sobretudo, avançar nesse sentido.
Uma das dimensões da violência contra as mulheres é a violência doméstica e no namoro. No que concerne à violência doméstica, o PCP considera que não nos devemos poupar a esforços para intervir no domínio dos fatores culturais que lhe estão associados, para vencer preconceitos e estereótipos, estimulando a mudança de mentalidades. Mas tal abordagem, não dispensa, antes impõe, dar combate às causas económicas e sociais que estão na raiz da exploração laboral, das desigualdades e discriminações sobre as mulheres, que em si mesmas alimentam e reproduzem permanentemente diversas dimensões da violência.
Assim, o cumprimento dos direitos das mulheres, na lei e na vida, é a mais profunda forma de contribuir para assegurar o direito das mulheres a decidirem sobre o seu projeto de vida, incluindo a libertar-se de contextos familiares violentos. Cumprir os direitos das mulheres representa, em si mesmo, impulsionar mudanças profundas nos papeis de mulheres e homens, na família, no trabalho, na vida social e política.
Numa data dedicada à eliminação da violência sobre as mulheres impõe-se dar visibilidade a outras formas de violência, de que é exemplo a prostituição, uma aviltante forma de exploração e violência que deve ser inscrita como uma grave violação dos direitos humanos. O PCP considera fundamental que se implemente um Plano de Combate à Exploração na Prostituição, seja por tráfico para fins sexuais ou por lenocínio. É fundamental que se assegure o direito das mulheres prostituídas a construir um projeto de vida liberto da violência e exploração.
Importa não esquecer as situações de violência e de negação de direitos em situações de conflito armado, incluindo violação de mulheres e crianças, particularmente nas guerras de agressão contra países e povos, que reforçam a importância da luta contra a guerra e em defesa da paz, da afirmação da solidariedade e da cooperação entre povos e Estados soberanos, iguais em direitos.
As mulheres continuam a sofrer discriminações, nomeadamente a nível laboral, com salários mais baixo e vínculos mais precários, sendo também sobre elas que recai a maior parte do trabalho doméstico e cuidados informais que não encontram uma resposta pública e acessível. É preciso visibilizar a violência no trabalho e o assédio laboral, com fortíssimas incidências em sectores de grande concentração de mulheres, num contexto de grande exploração, ritmos de trabalho extenuantes e desregulação de horários, que impõem às mulheres uma penosa e desumana dupla jornada de trabalho.
Portugal tem um importante património de legislação relativa à prevenção e combate à violência doméstica, que desde o primeiro momento contou com a iniciativa do PCP, e têm vindo a ser adotados também diversos instrumentos de intervenção, mas a verdade é que as lacunas e insuficiências persistem sobretudo no campo da operacionalidade das medidas e na amplitude do seu alcance, por exemplo, territorial.
É preciso proceder à avaliação dos instrumentos que têm vindo a ser criados, bem como o grau de implementação do conjunto de medidas adotadas até ao momento e sobretudo avaliar se os objetivos visados são acompanhados pelo necessário reforço dos meios financeiros, humanos e técnicos que permitam que os diversos serviços públicos e os seus profissionais estejam em condições de assumir as suas responsabilidades. Uma resposta pública, articulada e descentralizada é uma questão nuclear para que se enfrentem e superem as dificuldades e insuficiências que tem vindo a ser apontadas.
O PCP reitera que à dimensão, profundidade, gravidade e urgência do problema da violência sobre as mulheres tem de corresponder igual determinação na adoção e execução de medidas concretas.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
- Implemente uma resposta pública, descentralizada e articulada à violência doméstica, consubstanciada nas suas diversas dimensões e nos diversos serviços públicos, visando o reforço na deteção, sinalização, encaminhamento, proteção e defesa das mulheres, garantindo os apoios psicológico, social e jurídicos adequados em cada momento.
- Proceda ao reforço dos meios financeiros, técnicos e humanos, tendo por base um plano anual visando dotar os diversos serviços públicos dos meios indispensáveis a superar insuficiências e a poderem cumprir o seu papel na prevenção e combate à violência doméstica (centros de saúde e hospitais, escolas e universidades, forças de segurança, polícia de investigação criminal, Ministério Público, Tribunais e serviços de segurança social);
- Garanta uma maior celeridade na avaliação de risco e na decisão de medidas de proteção à vítima e de coação ao arguido em 72 horas, como está estabelecido e reforce a proteção das mulheres, antes e depois de ter sido atribuído o estatuto de vítima.
- Tendo por base o trabalho desenvolvido nos programas dirigidos aos agressores, elabore um relatório sobre os seus resultados e necessidades de desenvolvimento e apresente um estudo até julho de 2020 sobre o alargamento dos Programas para Agressores de Violência Doméstica a regimes diferentes do atual enquanto pena acessória.
- Adote programas específicos que assegurem saídas às mulheres prostituídas, a serem implementados nos serviços públicos e no sector social, em proximidade com as mulheres e apoio nas suas necessidades específicas, numa intervenção assente no acompanhamento contínuo, sem juízo de valor, que lhes proporcione o tempo necessário - o tempo de cada mulher -, com respeito pelas mulheres enquanto sujeito ativo das mudanças que pretende realizar na sua vida.
- Estes programas são dinamizados por equipas multidisciplinares designadamente com profissionais de saúde, psicólogos, técnicos de serviço social, entre outros, que acompanham a mulher no processo de saída, nas diferentes fases;
- Garantia de medidas de proteção adequadas às mulheres prostituídas e que pedem ajuda, quer de mulheres sujeitas a situações de tráfico para fins sexuais, quer das que são vítimas de perseguição pelo beneficiário do lenocínio.