Sr Presidente
Srs deputados,
Discutimos hoje várias iniciativas que incidem sobre a Lei da Nacionalidade, iniciativas com objetivos distintos.
A proposta do PCP incide na aquisição da nacionalidade portuguesa pelos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal entre o século 15 e 19, que foi introduzida em 2013 com o nº 7 do art. 6º da Lei da nacionalidade.
Nessa altura, o parlamento decidiu unanimemente, reparar a injustiça cometida sobre os judeus sefarditas no período de tempo entre 1496, momento em que se deu a expulsão dos judeus e muçulmanos do território português, e o fim da inquisição em 1821.
O mesmo foi feito por Espanha, ainda que com uma lei mais exigente ao nível dos requisitos.
Assim, a lei de reparação foi aprovada alterando as normas que regem a aquisição da nacionalidade por naturalização e introduzindo esta hipótese para quem provasse ser descendente de judeus sefarditas.
Cerca de 8 anos passados sobre a abertura desta possibilidade, com a publicação da lei em 2015, foi atribuída a nacionalidade a cerca de 57 mil pessoas.
Na anterior legislatura, quando se equacionou pela primeira vez um crivo maior na aquisição da nacionalidade, tentativa gorada, os próprios, então, Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça confirmaram o manifesto abuso do regime legal, que causava até incómodo internacionalmente.
Facto é que o nº 7 do art 6º da lei da nacionalidade se revelou, aliás, se confirmou, uma verdadeira mina de ouro: dezenas de milhares de cidadãos, na maioria sem qualquer relação com Portugal, invocando a descendência sefardita, convenientemente certificada (e convenientemente paga, também), obtiveram nacionalidade em manifesto abuso da lei.
Caso mais conhecido talvez seja o de Roman Abramovich.
Em radical contraste com a dificuldade que muitos cidadãos que vivem há anos em Portugal têm para adquirir a nacionalidade, a facilidade da aquisição pela via da descendência sefardita foi publicitada por agências de viagens que prestavam esse serviço em Telaviv e por este mundo fora.
Ao mesmo tempo, em Portugal, iniciavam-se investigações sobre suspeitas do facilitismo com que a comunidade israelita do Porto certificava a descendência de judeus sefarditas, culminando com a detenção do rabino dessa comunidade.
O PCP entende que o tempo da reparação já está ultrapassado. Neste momento o que está em causa é a comercialização da nacionalidade portuguesa. Espanha abriu a possibilidade em 2015 e concluiu o processo em 2020, aliás, a partir desse momento aumentaram e muito os pedidos de aquisição de nacionalidade por esta via em Portugal.
O PCP defende uma Lei da Nacionalidade que privilegie a ligação efetiva com o país, que não coloque obstáculos desnecessários à integração de muitos cidadãos que devem ser legalmente reconhecidos como portugueses.
Foi nesse sentido que apresentámos diversas propostas ao longo dos anos, que muito contribuíram para a sua evolução, valorizando quem procura ou procurou o nosso país para uma vida melhor.
E é nesse sentido também que vai a proposta do PS sobre o art. 14º da lei da nacionalidade hoje aqui discutida e por isso vamos acompanhá-la.
Disse.