1. Assinalando-se a 25 de Novembro o Dia Internacional para a eliminação de todas as formas de violência sobre as mulheres, o PCP apresentou em sede de Orçamento do Estado 2025 uma proposta para adopção de uma estratégia de prevenção e combate à prostituição e implementação de programas de «saída» visando suprir a inaceitável inexistência de instrumentos legais que reconheçam esta grave e intolerável forma de violência sobre as mulheres.
Esta iniciativa visa a inscrição anual de verbas no OE que visem uma intervenção continuada na garantia de medidas que promovam os apoios necessários a criar oportunidades de saída da prostituição das pessoas que decidem libertar-se deste forma de violência, com apoios multidisciplinares, que incluam, entre outros, serviços de apoio educativos, laborais, habitacionais, de saúde (física e psicológica).
No âmbito da Estratégia agora proposta, inserem-se medidas de prevenção absolutamente prioritária visando impedir que mais mulheres sejam obrigadas a recorrer à prostituição, pela ausência de meios de subsistência, o que impõe um sério combate às situações de vulnerabilidade económica e social, de pobreza e exclusão social garantindo os seus direitos fundamentais, pondo fim a todas as formas de discriminação e desigualdades sociais assente na efectivação dos seus direitos, que lhes proporcione uma vida liberta da prostituição.
2. Assume particular significado neste quadro a aprovação na passada sexta-feira, na Assembleia da República em sede de OE 2025, da proposta do PCP que concretiza a responsabilidade do Governo em reforçar os meios financeiros da rede de estruturas de apoio às vítimas de violência e o reforço de verbas para a realização de programas dirigidos aos agressores visando a prevenção da reincidência da violência doméstica.
Os avanços registados nos últimos anos para os quais o PCP deu um importante contributo, não podem deixar de ser acompanhados pela avaliação do muito que falta fazer na prevenção da violência doméstica, seja física ou psicológica.
É fundamental dar prioridade a interromper o mais cedo possível contextos onde germina e se adensa esta forma de violência, assumindo soluções alternativas indissociáveis do agravamento das condições de vida e de trabalho, as dificuldades de acesso à habitação entre outras desigualdades sociais que aprisionam as que têm como único meio de subsistência o seu trabalho para «becos sem saída». Muitas destas mulheres estão determinadas a romper com estas situações, mas não podem fazer perante um salário que não comporta o pagamento de uma renda de casa, nem assegurar a sua subsistência e dos seus filhos. Uma situação que propicia uma continuada escalada de violência que tem que ser interrompida assegurando o direito das mulheres à autonomia económica e social para que tenha condições de iniciar um novo projecto de vida liberto de violências.
3. O PCP entregou na Assembleia da República um Projecto de #Lei visando introduzir alterações na Lei nº 112/2009 , de 16 de Setembro, que define o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas.
As propostas agora apresentadas visam concorrer para uma melhor salvaguarda da protecção a quem foi atribuído o estatuto de vítima nas etapas que terá de percorrer até ao seu desfecho, incluindo o apoio para iniciar um novo projecto de vida.
Neste sentido é reforçado o direito à informação, independentemente da decisão de apresentação imediata da denúncia, o reforço da assistência à vitima, com a nomeação de advogado por via de escala de prevenção, preferencialmente com formação na matéria de apoio à vitima, o alargamento da isenção de custas nos processos que corram no tribunal de família e menores, incluindo de encargos com honorários do defensor oficioso.
Destaca-se a obrigatoriedade de perícia, sempre que no âmbito da denúncia haja lugar à constituição de arguido pela prática do crime de violência doméstica, devendo de imediato ser notificado o arguido para realização de perícia médica; salvaguardados direitos laborais da vítima criando condições para a transferência a pedido do trabalhador vítima de violência doméstica, de forma temporária ou definitiva, ou que sejam consideradas justificadas as faltas que sejam motivadas pela situação de violência doméstica; a instituição de uma licença de reestruturação familiar pelo período de 30 dias e a atribuição do subsídio de reestruturação de 30 dias e de 60 dias aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica cujo contrato de trabalho tenha sido suspenso.
4. O PCP propõe ainda a criação de Plataforma de prevenção e monitorização do risco, a funcionar nos serviços públicos competentes, visando a inserção de todas as ocorrências verificadas relativamente à vítima, permitindo uma mais ampla base de informação que permita uma melhor ponderação das situações de risco sujeito ao dever de confidencialidade.
5. Para o PCP, a violência doméstica e a exploração das mulheres na prostituição são expressões mais visíveis de outras dimensões de violência que incidem sobre as mulheres, enquanto problemas sociais que urge prevenir, combater e banir.
Assumir esta prioridade impõe a ruptura com a política de direita e implementar soluções alternativas visando designadamente:
- a responsabilidade do Estado num efectivo reforço dos recursos, humanos, técnicos e financeiros, para que os serviços públicos – centros de saúde, hospitais, escolas, universidades, forças de segurança, polícia criminal, Ministério Público, tribunais e serviços de Segurança Social – possam concorrer para a eficácia dos instrumentos legais de prevenção da violência doméstica de de proteção das suas vitimas;
- o prosseguimento e ampliação da formação especializada no domínio da violência doméstica;
- a prevenção e combate aos perigos da «banalização» da violência doméstica, incluindo as que têm a intenção de as prevenir. A natureza das imagens e dos conteúdos de abordagem, designadamente centrados nos maus tratos físicos sobre a mulher, podem potenciar perversidades na «normalização» da violência junto de crianças e jovens, impedir a perceção da violência psicológica e ser o esteio do medo ou minimização das dimensões especificas da violência em contexto familiar.
Recorda-se que a violência doméstica antes da Revolução de Abril era tolerada e descriminalizada e as mortes de mulheres ocultadas nas suas causas. Por isso é necessário dar prioridade a uma intervenção junto das novas gerações, com um papel central da Escola Pública. Acresce a necessidade de uma adequada prevenção da reincidência da violência doméstica com adequação dos conteúdos dos respectivos programas, acompanhados do objectivo da sua inserção numa perspectiva mais vasta de integração social.
O PCP continuará a intervir por soluções alternativas em que articula o combate a todas as formas de violência sobre as mulheres, com a prioridade de dar combate a todas as formas de discriminações e desigualdades que afectam as mulheres, e em particular as trabalhadoras, fazendo cumprir os seus direitos e a igualdade no trabalho, na família e na vida.
Libertar as mulheres das diversas formas de violência é indissociável do respeito e valorização da sua condição e estatuto social, da sua dignidade e direitos, sendo por isso uma condição da sua emancipação, num País de justiça e progresso social.