Projecto de Resolução N.º 476/XVI/1.ª

Pela solidariedade com o povo moçambicano e pelo respeito pela soberania e independência da República de Moçambique

Exposição de motivos

No passado dia 9 de outubro tiveram lugar eleições gerais – para a Presidência, Assembleia da República e Assembleias Provinciais – na República de Moçambique.

As autoridades moçambicanas divulgaram que a maioria dos observadores nacionais e internacionais consideraram que as eleições decorreram, em geral, de forma calma e pacifica.

No dia 24 de outubro, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Moçambique anunciou a vitória do candidato da FRELIMO, Daniel Chapo, nas eleições presidenciais.

Segundo os resultados anunciados pela CNE, a FRELIMO venceu igualmente as eleições legislativas e as eleições para as Assembleias Provinciais, conquistando a maioria nesses órgãos e garantindo a eleição dos Governadores de Província.

Os resultados anunciados pela CNE estão sujeitos à validação e promulgação pelo Conselho Constitucional, que igualmente decide sobre os recursos apresentados.

Quando ainda não tinha sido concluída a contagem dos votos, o candidato derrotado Venâncio Mondlane autoproclamou-se vencedor das eleições presidenciais, apelando ao confronto e à desestabilização e paralisação da atividade económica no país, apesar dos múltiplos apelos ao diálogo e ao recurso aos meios legalmente previstos para contestar os resultados anunciados, nomeadamente junto do Conselho Constitucional.

Os sequentes atos de violência provocaram dezenas de mortes e centenas de feridos, assim como vandalismo, destruição e saque de bens públicos e privados, ataques e ameaças a cidadãos.

Após um longo percurso de luta de libertação nacional contra o colonialismo fascista português, a que se seguiu a luta contra a agressão e ingerência do regime de apartheid sul-africano, para além de longos anos de luta pela conquista da paz, o povo moçambicano luta agora contra os grupos terroristas armados, financiados e armados a partir do exterior, que são responsáveis pela mais brutal violência contra as populações, nomeadamente na Província de Cabo Delgado, igualmente rica em recursos naturais.

Enfrentando enormes problemas e desafios, o povo moçambicano continua a afirmar a aspiração e o direito a um caminho de paz, de soberania e unidade nacional, de desenvolvimento, de progresso social, de relações de cooperação com outros povos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:

  1. Se associe à ampla condenação, por parte das autoridades, de forças políticas e da sociedade moçambicana, dos atos de violência que provocaram dezenas de mortes e centenas de feridos, assim como dos atos de vandalismo, de destruição e de saque de bens públicos e privados, dos ataques e ameaças a cidadãos;
  2. Se associe à ampla condenação por parte das autoridades, das forças políticas e da sociedade moçambicana, dos assassinatos de Elvino Dias e de Paulo Guambe;
  3. Se associe aos apelos ao diálogo no quadro do respeito do normal funcionamento das instituições democráticas moçambicanas e a que se aguardem os pronunciamentos das autoridades competentes moçambicanas;
  4. Se pronuncie em solidariedade para com o povo moçambicano e em defesa do respeito da soberania e independência da República de Moçambique, rejeitando quaisquer ingerências externas nas decisões que só ao povo moçambicano e às instituições democráticas moçambicanas cabem tomar.
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