Exposição de Motivos
O XIX Governo Constitucional (PSD/CDS) negou aos trabalhadores e reformados ferroviários as concessões de transporte de que estes trabalhadores beneficiavam há mais um século, ao restringir, por via do Orçamento do Estado, as possibilidades de acesso a viagens gratuitas por parte de trabalhadores, reformados e familiares das empresas de transporte.
A destruição da cultura ferroviária faz parte de um processo que visa incrementar a exploração da força de trabalho no sector e facilitar o domínio da ferrovia pelas grandes multinacionais, um processo que troca fiabilidade e segurança por lucros, que troca soberania por oportunidades de negócio, que troca um projeto de desenvolvimento nacional pelos privilégios de uma elite de bem pagos capatazes.
Para tornar mais evidente o carácter punitivo e provocatório da recusa do direito às concessões de transporte, temos a prática comercial recente da CP que multiplica as promoções comerciais para viagens associadas a atividades lúdicas (futebol, concertos, turismo, etc.) com descontos muitas vezes superiores a 75 por cento.
O facto de a CP, sempre que tal interessa ao Governo e ao Conselho de Administração, oferecer viagens gratuitas, quer aos trabalhadores e reformados quer a outros utilizadores, como acontece novamente neste Natal de 2015, vem apenas confirmar que o que foi imposto por via do Orçamento de Estado é de tal forma ilegítimo que nem o Governo o cumpre – apenas o usa para impor a negação do acesso a um direito.
Se nunca foi justo ou legítimo recusar as concessões de transporte aos ferroviários, essa medida é claramente aplicada à margem dos acordos de empresa, da prática comercial das empresas e da lei.
Afastado o Governo PSD/CDS, existem todas as condições para que pôr fim a esta medida injusta.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução.
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1. Considera que devem ser adotadas as medidas necessárias para que seja devolvido aos ferroviários o direito de acesso às concessões de transportes.
2. Considera que idênticas restrições impostas noutras empresas de transportes devem ser levantadas, repondo os direitos anteriormente consagrados de acesso ao transporte de trabalhadores, reformados ou familiares, e devolvendo essa matéria à contratação coletiva.